sábado, 26 de abril de 2008

Pesquisadora aponta retrocesso na política de combate ao racismo nas escolas - A denúncia da Cavaleiro

A descontinuidade da implantação da Lei 10639, agora Lei 11.645, e na verdade 9394/96, só tem sentido se houvesse uma continuidade, ou um início, como política ministerial.

Política ministerial, não se estende a municípios escolhidos, mas a todos os municípios brasileiros, em todos os estados, incidente nas escolas públicas e privadas.

Em minha opinião, isto não é um assunto do secretário da Secad, apenas, mas do próprio ministro da Educação.

Como é do Prefeito, do Governador, dos Secretários de Educação, municipal e estadual.

E das diretoras de escola, que devem monitorar, denunciar, alertar.

Uma denúncia deste tipo deve ser repassada a cada unidade do Ministério Público Federal, nos estados, bem como aos Ministérios Públicos estaduais, nos Municípios.

A verdade é que a Lei 10.639 foi ratificada pela Lei 11.645/2008, e ambas são trechos da Lei 9394/96 – A lei de diretrizes e base da educação.

Não há o que discutir.

A lei tem previsão para casos do seu não cumprimento, em seu art. 5º, Parágrafo 4º. :

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.

§ 1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União:

I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;

II - fazer-lhes a chamada pública;

III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.

§ 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.

§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.

Tenho para mim, que é chegado o momento das entidades de Movimento Negro partirem para a adoção de medidas visando a APURAÇÃO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE, de acordo com a Lei 1.079, de 1950, para as autoridades apontadas como responsáveis e solidárias no cumprimento da Lei 9394/96.

NO DIA 29.04, ESTAREMOS LANÇANDO O “OBSERVATÓRIO DA ADVOCACIA RACIAL”, a funcionar no site www.iara.org.br, do INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL, ora em fase de experiência, onde foram copiados mais de 200 inquéritos civis públicos, do Ministério Público Federal e Ministérios Públicos Estaduais, notadamente o do Rio de Janeiro, de forma que muitas das respostas das diretoras das escolas intimadas a dar cumprimento à lei de história da África e Cultura Afro-brasileira, servirão de base a muitas pesquisas para os interessados no tema.

HUMBERTO ADAMI

www.adami.adv.br

INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL

Pesquisadora aponta retrocesso na política de combate ao racismo nas escolas Adriana Brendler Repórter da Agência Brasil
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Brasília - As políticas de combate à desigualdade racial desenvolvidas pelo Ministério da Educação (MEC) foram interrompidas a partir de 2007 e estão causando retrocesso na implementação de ações educacionais na área étnico-racial em estados e municípios. Entre elas, o cumprimento da Lei 10.639, de 2003, que torna obrigatório o Ensino de História e Cultura Afro-brasileiras e Africanas nas escolas. A avaliação foi feita por Eliane Cavalleiro, pesquisadora na área de educação e racismo da Universidade de Brasília (UNB), durante palestra realizada hoje (16) na Conferência Nacional de Educação Básica, em Brasília. Segundo a professora, que foi coordenadora-geral de Diversidade e Inclusão Educacional do MEC de 2004 a 2006, várias políticas, como a de apoio técnico e financeiro ao Programa Cultura Afro-Brasileira, desenvolvido no período em que ela esteve na instituição, foram interrompidas em 2007. De acordo com ela, durante esses dois anos o MEC repassou recursos financeiros e técnicos a municípios para implantação de escolas em comunidades quilombolas, para distribuição de material didático-pedagógico e para ações de formação continuada de professores. “Eram políticas importantíssimas para a implementação de uma educação anti-racista, ao combate de fato à discriminação que está presente no cotidiano escolar. Na medida em que ele [MEC] pára, as ações nos estados e municípios também param. Há uma interrupção de 2006 até 2008, há um retrocesso institucional no combate ao racismo” afirmou Eliane Cavalleiro. Ela apresentou uma relação com 18 livros e materiais editados em 2005 e 2006 e não publicados em 2007, além de cinco títulos que tiveram projetos editoriais iniciados em 2006 e que até hoje não foram concluídos. Para a pesquisadora, a política do MEC na área étnico-racial é descontínua, fragmentada e frágil, inclusive em termos de recursos humanos. Como exemplo, citou a equipe da Coordenação de Diversidade e Inclusão Educacional, que tinha mais de 20 técnicos há dois anos e hoje foi reduzida a menos da metade. Presente à conferência, o diretor do Departamento de Educação para Diversidade e Cidadania do MEC, Armênio Schmidt, respondeu às criticas, mas confirmou a suspensão da distribuição de material didático e de ações de formação de professores na área étnico-racial em 2007. Segundo ele, a interrupção, “apenas externa”, nas ações voltadas à questão racial, ocorreu por causa das mudanças no sistema de financiamento do MEC. “O MEC ficou esse período de 2007 construindo uma nova forma de indução de políticas, de relação com estados e municípios, que foi o Programa de Ações Articuladas. Durante o ano passado realmente não houve publicações e formação de professores. Mas, na nossa avaliação, não houve um retrocesso, porque isso vai possibilitar uma nova alavanca na questão da Lei (10.639). Agora, estados e municípios vão poder solicitar a formação de professores na sua rede, e o MEC vai produzir mais publicações e em maior número” argumentou. Durante os debates, que seguiram à exposição da pesquisadora, a falta de material didático, definições e orientações pedagógicas para tratar tanto a temática racial como as situações de discriminações e racismo nas escolas foram apontadas por professores da educação infantil e ensino fundamental. Marinês Militão, professora de educação infantil, nível de ensino onde há maior concentração de alunos negros, disse que não tem material para trabalhar em sala de aula. “Eu já pedi mil vezes para o MEC, mas até agora nada”, lamentou. Schmidt informou que o MEC está em fase de levantamento das demandas dos estados e municípios. De acordo com ele, novos materiais didático-pedagógicos ligados à questão racial devem voltar a ser distribuídos pelo ministério a partir do segundo semestre deste ano. A estimativa de prazo é a mesma para novas ações de formação de professores, que devem ser realizadas na modalidade a distância.

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