segunda-feira, 16 de junho de 2008

JUÍZA DA FAZENDA PUBLICA-RJ DEFERE LIMINAR PARA PERICIAR CURRÍCULOS PELO CUMPRIMENTO DA LEI 10.639 NAS NOVE MAIORES ESCOLAS DO RIO

JUÍZA DA FAZENDA PUBLICA DO RIO DE JANEIRO DEFERE LIMINAR PARA APRESENTAR CURRICULOS ESCOLARES PARA PERÍCIA DO CUMPRIMENTO DA LEI 10.639, NAS NOVE MAIORES ESCOLAS PRIVADAS DO RIO

A LIMINAR FOI DEFERIDA, PELA JUÍZA TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES, EM MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, QUE INGRESSARAM ENTIDADES DO MOVIMENTO NEGRO ( IARA + 3), CONTRA AS NOVE MAIORES ESCOLAS PRIVADAS DO RIO DE JANEIRO. O ESTADO E O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO TAMBÉM RESPONDEM AÇÃO. ABAIXO A RELAÇÃO DAS ESCOLAS, QUE TERÃO DE JUNTAR NO PRAZO DE 5 DIAS OS CURRÍCULOS, GRADES CURRICULAR E CONTEÚDO DAS ESCOLAS RÉS.

HUMBERTO ADAMI

www.adami.adv.br

www.iara.org.br

http://humbertoadami.blogspot.com

Este é o texto DA LIMINAR:

Defiro a gratuidade de justiça, na forma do Art. 5º, LXXIV da Constituição da República.

Defiro a liminar, considerando que a verossimilhança das alegações está representada pelo teor da Lei nº 10.639/03, tornando obrigatório o ensino sobre cultura afro-brasileira e ausência de perigo inverso, com a apresentação dos currículos, grades curriculares e conteúdos das escolas rés.

Cite-se para contestar e intime-se para cumprir o presente no prazo de cinco dias.

Juíza Teresa de Andrade Castro Neves

Juíza da 2a. Vara da Fazenda Pública

http://www.iara.org.br/noticias/liminar.pdf

http://www.tj.rj.gov.br/

Consulta Processual - Número - Primeira Instância

As informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no D.O. oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.

Processo No 2008.001.141503-9

TJ/RJ - 16/06/2008 17:26:17 - Primeira instância - Distribuído em 10/06/2008

Comarca da Capital

Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública

Endereço:

Av.erasmo Braga 115 106 D

Bairro:

Castelo

Cidade:

Rio de Janeiro

Ofício de Registro:

9º Ofício de Registro de Distribuição

Tipo de ação:

Medida cautelar inominada

Rito:

Cautelar

Autor

INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA

Representante Legal

HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR

Autor

INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS

Representante Legal

ELIZABETH LARKIN NASCIMENTO

Autor

CRIOLA

Representante Legal

LÚCIA XAVIER DE CASTRO e outro(s)...

Autor

CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS CEAP

Representante Legal

CARLOS ALBERTO IVANIR DOS SANTOS

Réu

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...

Listar todos os personagens

Listar alterações / exclusões de personagens

Advogado(s):

RJ000830 - HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

Movimento:

1

Tipo do movimento:

Conclusão ao Juiz

Atualizado em:

16/06/2008

Juiz:

TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES

Data da conclusão:

12/06/2008

Data de devolução:

16/06/2008

Data do ato:

16/06/2008

Publicar:

não

Despacho:

recebo a emenda

Processo(s) no Tribunal de Justiça:

Não há.

Existe petição/ofício a ser juntado ao processo.

13/06/2008 - Protocolo 200802316681 - Proger Comarca da Capital

Localização na serventia:

Datilofrafia 16062008 - Vide Obs.

Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ

16/06/2008

Juíza Teresa de Andrade Castro Neves

2008.001.141503-9

RELAÇÃO DE AUTORES E RÉUS DA MEDIDA CAUTELAR

Tipo

Personagem

Autor

INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA

Representante Legal

HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR

Autor

INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS

Representante Legal

ELIZABETH LARKIN NASCIMENTO

Autor

CRIOLA

Representante Legal

LÚCIA XAVIER DE CASTRO

Representante Legal

JUREMA PINTO WERNECK

Autor

CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS CEAP

Representante Legal

CARLOS ALBERTO IVANIR DOS SANTOS

Advogado

(RJ000830) HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR

Réu

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Réu

COLÉGIO DE SÃO BENTO DO RIO DE JANEIRO

Réu

COLÉGIO SANTO AGOSTINHO

Réu

COLÉGIO SANTO INÁCIO

Réu

COLÉGIO MOPI

Réu

COLÉGIO DE APLICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

Réu

INSTITUTO DE TECNOLOGIA ORT DO RIO DE JANEIRO

Réu

COLÉGIO SÃO VICENTE DE PAULO

Réu

ESCOLA ALEMÃ CORCOVADO

Réu

COLÉGIO ST PATRICK S

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