quinta-feira, 24 de julho de 2008

DESEMBARGADOR INDEFERE PEDIDO DO ESTADO RJ SOBRE LEI 11.645 (10.639)

DESEMBARGADOR INDEFERE PEDIDO DO ESTADO RJ SOBRE LEI 11.645 (10.639)

O DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS C. FIGUEIREDO INDEFERIU O PEDIDO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE SUSPENSÃO DA LIMINAR DEFERIDA PELA JUÍZA DA 2ª. VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINANDO QUE NOVE ESCOLAS PRIVADAS DA CAPITAL FIZESSEM JUNTAR AOS AUTOS, SEUS CURRÍCULOS ESCOLARES PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL NO SENTIDO DE VERIFICAR O CUMPRIMENTO DA LEI 10.639, RATIFICADA PELA LEI 11.645, QUE DETERMINA O ESTUDO OBRIGATÓRIO DA HISTÓRIA DA ÁFRICA E CULTURA AFRO BRASILEIRA.

O PEDIDO CAUSOU SURPRESA, UMA VEZ QUE O GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL VEM SE POSICIONANDO DE FORMA FAVORÁVEL À IMPLEMENTAÇÃO DA LEI, MUITO EMBORA AS SECRETARIAS ESTADUAIS RESPONSÁVEIS TENHAM TIDO ATUAÇÃO PRÓXIMA DE ZERO.

HUMBERTO ADAMI

www.adami.adv.br

www.iara.org.br

http://humbertoadami.blogspot.com

VEJA O INDEFERIMENTO DA SUSPENSÃO:

PROCESSO 2008.002.22496

TJ/RJ - QUI 24 JUL 2008 19:48:37 - Segunda Instância - TJ

Tipo

: AGRAVO DE INSTRUMENTO

Órgão Julgador

: DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL

Relator

: DES. JOSE C. FIGUEIREDO

Agdo

: INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA

Agdo

: CENTRO DE ARTICULACAO DE POPULACOES MARGINALIZADAS CEAP

Agdo

: CRIOLA

Agdo

: INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO BRASILEIROS IPEAFRO

Agte

: ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Origem

: COMARCA CAPITAL 2 VARA FAZ. PUB.

Ação

: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA

Processo originário

: 2008.001.141503-9

Fase atual

: CONCLUSAO AO RELATOR

Número do Movimento

: 3

Data da Remessa

: 22/07/2008

Data da Devolucao

: 24/07/2008

Despacho

: SOLICITEM-SE INFORMACOES

Despacho

: INDEFIRO a suspensividade, a mingua dos requisitos do disposto no art. 558, do CPC.

CONCLUSAO AO RELATOR

Data da Remessa

: 22/07/2008

Data da Devolucao

: 24/07/2008

Despacho

: SOLICITEM-SE INFORMACOES

: INDEFIRO a suspensividade, a mingua dos requisitos do disposto no art. 558, do CPC. Ao Agravado. Apos, ao Ministerio Publico.

VER TAMBÉM http://humbertoadami.blogspot.com/2008/06/juza-da-fazenda-publica-do-rio-de.html // http://humbertoadami.blogspot.com/2008/06/no-mera-concidnciaos-contrrios-lei.html //

Nenhum comentário: