sexta-feira, 31 de julho de 2009

Em defesa das cotas raciais

http://www.linearclipping.com.br/cnte/detalhe_noticia.asp?cd_sistema=93&codnot=817734
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Em defesa das cotas raciais
Data: 31/07/2009 Veículo: JORNAL DE BRASILIA - DF Editoria: POLÍTICA Jornalista(s): Sionei Ricardo Leão
Assunto principal: ENSINO SUPERIOR
Militantes do movimento negro recorrem à AGU para defender ingresso na UnB

Sionei Ricardo Leão

sionei.leao@gmail.com

Estudantes universitários, militantes da causa da igualdade racial e representantes de entidades negras pediram auxílio ontem ao ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), José Antônio Toffoli, em relação ao processo movido pelo Partido dos Democratas (DEM) contra as cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB).

Em 20 de julho, o DEM protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de que sejam suspensas as cotas na UnB -que beneficiam candidatos afrodescendentes. Na petição, o partido alega que o sistema fere a Constituição Federal. A antropóloga da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Yvonne Maggie também critica o sistema de cotas raciais adotados pelas instituições. Para ela, ensino superior precisa ser universalizado sem reserva de vagas.

A iniciativa da audiência de ontem, na AGU, foi do presidente do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal (CDDN), Julio Romário. Ele passou às mãos do ministro Toffoli um dossiê com várias informações e pesquisas com o propósito de convencer a AGU sobre a importância das cotas e de outras políticas de ação afirmativa.

"Tenho certeza que alguns dados desse dossiê são desconhecidos do ministro, como o desempenho dos alunos cotistas nas provas que é igual ou superior à média dos alunos da UnB, que ingressam pelo sistema tradicional", argumenta Júlio.

Advogado e ouvidor da Secretaria de Políticas de Igualdade Racial da Presidência da Repúblilca (Seppir), Humberto Adami disse que as ideias favoráveis às cotas não se resumem ao caso da UnB. "São 91 universidades brasileiras que têm políticas semelhantes". Adami diz que no exemplo da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, primeira do país a adotar esse tipo de programa, as estatísticas também apontam que o aproveitamento escolar dos cotistas é satisfatório.

Para Adami, as teses que eram usadas pelos adversários das cotas e das políticas afirmativas em geral não fazem mais sentido. "Havia um discurso, que se demonstrou equivocado, de que essas políticas im portariam o ódio racial dos Estados Unidos da América e baixariam o nível de ensino nos cursos".

Aluno do curso de antropologia, da UnB, Rafael Moreira, diz que o encontro é importante para "dar voz e rosto às pessoas que são favoráveis às cotas e mostrar que o assunto interessa a toda a sociedade".

O ministro Toffoli manifestou que está convencido de que as cotas devem continuar. Ele declarou que havia enviado uma documentação ao STF com esse teor, cujo parecer é favorável a manutenção dessa política na UnB.

SAIBA +

Ações afirmativas são medidas especiais e temporárias que objetivam eliminar desigualdades de oportunidades. São adotadas para compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização por motivos raciais, étnicos, religiosos e de gênero.

As cotas raciais, exemplo de políticas afirmativas voltadas para afrodescedentes, têm sido questionadas juridicamente. Tanto que o DEM tem ações no STF contra a regulamentação de terras quilombolas, contra as cotas na Uerj e na UnB e contra o Prouni - programa do Governo Federal que concede bolsas no ensino superior.

"Havia um discurso de que essas políticas importariam o ódio racial dos EUA e baixariam o nível de ensino nos cursos"

Humberto Adami, advogado e ouvidor da Seppir

Em defesa das cotas raciais

http://www.linearclipping.com.br/cnte/detalhe_noticia.asp?cd_sistema=93&codnot=817734
Clipping CNTE
Em defesa das cotas raciais
Data: 31/07/2009 Veículo: JORNAL DE BRASILIA - DF Editoria: POLÍTICA Jornalista(s): Sionei Ricardo Leão
Assunto principal: ENSINO SUPERIOR
Militantes do movimento negro recorrem à AGU para defender ingresso na UnB

Sionei Ricardo Leão

sionei.leao@gmail.com

Estudantes universitários, militantes da causa da igualdade racial e representantes de entidades negras pediram auxílio ontem ao ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), José Antônio Toffoli, em relação ao processo movido pelo Partido dos Democratas (DEM) contra as cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB).

Em 20 de julho, o DEM protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de que sejam suspensas as cotas na UnB -que beneficiam candidatos afrodescendentes. Na petição, o partido alega que o sistema fere a Constituição Federal. A antropóloga da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Yvonne Maggie também critica o sistema de cotas raciais adotados pelas instituições. Para ela, ensino superior precisa ser universalizado sem reserva de vagas.

A iniciativa da audiência de ontem, na AGU, foi do presidente do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal (CDDN), Julio Romário. Ele passou às mãos do ministro Toffoli um dossiê com várias informações e pesquisas com o propósito de convencer a AGU sobre a importância das cotas e de outras políticas de ação afirmativa.

"Tenho certeza que alguns dados desse dossiê são desconhecidos do ministro, como o desempenho dos alunos cotistas nas provas que é igual ou superior à média dos alunos da UnB, que ingressam pelo sistema tradicional", argumenta Júlio.

Advogado e ouvidor da Secretaria de Políticas de Igualdade Racial da Presidência da Repúblilca (Seppir), Humberto Adami disse que as ideias favoráveis às cotas não se resumem ao caso da UnB. "São 91 universidades brasileiras que têm políticas semelhantes". Adami diz que no exemplo da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, primeira do país a adotar esse tipo de programa, as estatísticas também apontam que o aproveitamento escolar dos cotistas é satisfatório.

Para Adami, as teses que eram usadas pelos adversários das cotas e das políticas afirmativas em geral não fazem mais sentido. "Havia um discurso, que se demonstrou equivocado, de que essas políticas im portariam o ódio racial dos Estados Unidos da América e baixariam o nível de ensino nos cursos".

Aluno do curso de antropologia, da UnB, Rafael Moreira, diz que o encontro é importante para "dar voz e rosto às pessoas que são favoráveis às cotas e mostrar que o assunto interessa a toda a sociedade".

O ministro Toffoli manifestou que está convencido de que as cotas devem continuar. Ele declarou que havia enviado uma documentação ao STF com esse teor, cujo parecer é favorável a manutenção dessa política na UnB.

SAIBA +

Ações afirmativas são medidas especiais e temporárias que objetivam eliminar desigualdades de oportunidades. São adotadas para compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização por motivos raciais, étnicos, religiosos e de gênero.

As cotas raciais, exemplo de políticas afirmativas voltadas para afrodescedentes, têm sido questionadas juridicamente. Tanto que o DEM tem ações no STF contra a regulamentação de terras quilombolas, contra as cotas na Uerj e na UnB e contra o Prouni - programa do Governo Federal que concede bolsas no ensino superior.

"Havia um discurso de que essas políticas importariam o ódio racial dos EUA e baixariam o nível de ensino nos cursos"

Humberto Adami, advogado e ouvidor da Seppir

Advogado Geral e Procurador da República defendem cotas

notícias

Advogado Geral e Procurador da República defendem cotas Por: Redação: Com Agências - Fonte: Afropress - 30/7/2009

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Gilmar Mendes deverá tomar, nesta sexta-feira (31/07), decisão na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF), movida pelo Partido Democratas (DEM) contra o sistema de cotas na Universidade de Brasília (UnB). Nesta quinta-feira (30/07), o Advogado Geral da União, José Antonio Dias Tófolli e o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel (foto), encaminharam a Mendes as informações solicitadas pelo presidente do STF e se pocionaram em defesa das ações afirmativas. De posse dos pareceres do Procurador e do Advogado Geral da União, que ele próprio pediu, o presidente do STF poderá conceder a liminar proposta suspendendo o sistema, rejeitá-la, ou designar um outro ministro do STF como relator. Qualquer que seja a decisão, porém, caberá ao Plenário, composto pelos 11 ministros tomar a decisão final sobre o caso. Encontro com lideranças No final da tarde desta quinta, Tófolli recebeu o Ouvidor da Seppir, advogado Humberto Adami, acompanhado de lideranças negras como o presidente do Conselho de Defesa do Negro de Brasília, Júlio Ramalho da Silva, e de estudantes pró-cotas da UnB. Adami disse que o encontro foi importante e destacou a sensibilidade de Tófolli no trato do tema. O Ouvidor da Seppir disse que o Procurador achou boa a idéia de solicitar a Federação dos Bancos (Febraban) que se habilite como Amicus Curiae (Amigo da Corte) na Ação. A habilitação garante a entidade que participe na defesa da ação quando da votação pelo Supremo. Ele sugeriu que outras entidades façam o mesmo, afim de que os ministros tenham uma visão o mais ampla possível do tema. Igualdade Tófolli disse que o debate é técnico e não político, porém, destacou durante a visita, a compatibilidade da posição da AGU favorável às cotas com o princípio da igualdade no Estado Democrático de Direito. Destacou que as medidas de ação afirmativas destinam-se a reduzir as desigualdades registradas entre os estudantes competem para ingressar no ensino público superior. Segundo o Advogado Geral da União, a adoção de mecanismos visando a inclusão de grupos sociais excluídos das Universidades Públicas não é apenas permitida, mas exigida pelo princípio da isonomia. Lembrou, nesse sentido a tendência do Supremo favorável a medidas compensatórias e afirmativas em favor de grupos sociais como os portadores de deficiências e indígenas e acrescentou que, no caso dos negros há indicadores que mostram que estão praticamente excluídos do ensino público superior. Para Tófolli o sistema de reserva de vagas instituído pela UnB respeita os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionaidade e se tratada de medida necessária e adequada para atingir as metas a que se propõe, e alertou para as conseqüências de uma eventual negativa da liminar em benefício do sistema de cotas “com diversos alunos, já matriculados, não sendo razoável, portanto, a suspensão da política de cotas”. O Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer contrário a proposta do DEM e também também considerou haver perigo na demora do julgamento, mas de modo inverso. Isso porque ressaltou que a concessão da cautelar "não apenas atingiria um amplo universo de estudantes negros, em sua maioria carentes, privando-os do acesso à universidade, como também geraria graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa de corte racial promovidas por inúmeras outras universidades espalhadas por todo o país". Está na Constituição Gurgel disse no seu parecer que a própria Constituição Federal consagrou expressamente políticas de ação afirmativa "em favor de segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade". O procurador exemplificou citando que a Constituição Federal prevê incentivos específicos para proteção da mulher no mercado de trabalho, além de estabelecer reserva percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência. Segundo o procurador “apesar de condenado socialmente, o racismo continua marcante nas relações sociais travadas no Brasil" e, por muitas vezes, ocorre de forma velada e cordial. "Tratar as pessoas como iguais pressupõe muitas vezes favorecer, através de políticas públicas àquelas em situação de maior vulnerabilidade social", disse. Justiça Para Gurgel, um argumento essencial nessa questão é o da justiça distributiva, uma vez que a exclusão do negro na sociedade justifica medidas que o favoreçam "e que ensejem uma distribuição mais igualitária de bens escassos,como são as vagas em uma universidade pública, visando à formação de uma sociedade mais justa. "Esse argumento não tem em vista o passado, como o da justiça compensatória, mas sim a construção de um futuro mais equitativo",completou Gurgel, ressaltando que outra justificativa importante para a ação afirmativa no ensino superior é a promoção do pluralismo. Segundo o Procurador, as políticas de ação afirmativa baseadas em critérios raciais no ensino superior "também são positivas na medida em que quebram estereótipos negativos, que definem a pessoa negra como predestinada a exercer papéis subalternos na sociedade". http://www.afropress.com/noticiasLer.asp?id=1952

AGU APOIA COTA NEGRO NA UNB - OUVIDOR PARTICIPA

O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, MINISTRO JOSE TOFFOLI, APOIOU AS COTAS PARA NEGROS NA UNB, EM MANIFESTAÇÃO FORMULADA NOS AUTOS DA ADPF 186 ARGUÍDA PELO DEM - PARTIDO DOS DEMOCRATAS PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ONTEM, 30.07.2009, O MINISTRO TOFOLI RECEBEU UMA COMITIVA DO MOVIMENTO NEGRO, LIDERADA PELO PRESIDENTE DO CONSELHO DOS NEGROS DO DISTRITO FEDERAL, JULIO ROMÁRIO, ACOMPANHADO PELO OUVIDOR GERAL DA SEPPIR, HUMBERTO ADAMI, ESTUDANTES COTISTAS, ADVOGADOS, ATIVISTAS, PROFESSORES E APOIADORES DA AÇÃO AFIRMATIVA PARA NEGROS NA UNB. O MINISTRO AGRADECEU O APOIO E INCENTIVOU A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL EM APOIO ÁS COTAS PARA NEGROS NA UNB E DEMAIS 91 UNIVERSIDADES DO PAÍS QUE PRATICAM AÇÃO AFIRMATIVA. A PETIÇÃO DO ADVOGADO GERAL DA UNIÃO PODE SER VISTA EM http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?tipoConsulta=PROC&numeroProcesso=186&siglaClasse=ADPF

quarta-feira, 29 de julho de 2009

PROCURADOR GERAL PEDE INDEFERIMENTO DE LIMINAR DO DEM NAS COTAS DA UNB

O Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, em peça subscrita pela subscrita Deborah Duprat, pediu o indeferimento da liminar da Ação de Arguição de Preceito Fundamental n. 186, requerida pelo DEM - Partido dos Democratas, contra as cotas da Unb _ Universidade de Brasília, para negros e índios. Entidades do Movimento Negro de todo o País preparam-se para entrar na questão através do Amicus Curiae. As peças podem ser acessadas pelo site do Supremo Tribunal Federal. O Reitor da Unb, José Geraldo Sampaio, também junta informações e pede o indeferimento da liminar, asseverando ser impossível o ajuizamento da ADPF. Veja aqui http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=186&classe=ADPF&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=MJustificar

sábado, 25 de julho de 2009

VEJA A AÇÃO DO DEM CONTRA COTA NA UNB

Acompanhamento Processual Imprimir

ADPF/186 - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

[Ver peças eletrônicas]
Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
ARGTE.(S) DEMOCRATAS - DEM
ADV.(A/S) ROBERTA FRAGOSO MENEZES KAUFMANN
ARGDO.(A/S) CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - CEPE
ARGDO.(A/S) REITOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
ARGDO.(A/S) CENTRO DE SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - CESPE/UNB
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
24/07/2009 Intimação da PGR em 23/07/2009, referente ao inteiro teor do despacho de fl. 613.
24/07/2009 Intimação do AGU referente ao inteiro teor do despacho de fl. 613.
23/07/2009 Expedido Ofício nº 1102/P, ao Magnífio Reitor da Universidade de Brasília, solicitando informações(prazo: cinco dias).
23/07/2009 Expedido Ofício nº 1101/P, ao Diretor do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Unversidade de Brasília - CESPE/UNB, solicitando informações.(prazo: cinco dias).
23/07/2009 Expedido Ofício nº 1100/P, ao Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unirversidade de Brasília- CEPE, solicitando informações.(prazo: cinco dias).
21/07/2009 Despacho do Ministro Presidente (art. 13, VIII, RISTF): "Requisitem-se informações aos arguídos. Manifestem-se o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 5º, §2º da Lei n° 9.882/99)."
20/07/2009 Conclusos à Presidência Art. 13, VIII, do RISTF.
20/07/2009 Autuado
20/07/2009 Protocolado

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Ministro discute convênio para cotistas no Rio de Janeiro

Ministro discute convênio para cotistas no Rio de Janeiro
22/07/2009 - 20:37

O ministro da Igualdade Racial, Edson Santos, visitou na tarde de hoje (22/07) o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Luiz Zveiter. Mesmo em férias, o ministro fez questão de participar do encontro, articulado por representantes de movimentos sociais favoráveis ao sistema de cotas para negros nas universidades.

Um dos assuntos discutidos foi o estabelecimento de convênio entre o Tribunal e a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) para viabilizar estágio de alunos cotistas. A intenção é seguir o exemplo da Universidade de Brasília e do Superior Tribunal de Justiça, que em 2005 firmaram acordo de cooperação institucional para oferta de bolsas de estágio aos estudantes admitidos pelo sistema de cotas para negros.

“Infelizmente temos poucos negros atuando como juízes e promotores. É necessário que o Judiciário e o Ministério Público estejam mais abertos para contemplar a diversidade étnica de nosso país”, afirmou o ministro.

O ouvidor da SEPPIR, Humberto Adami – que também participou da reunião – informou que foi agendada audiência para a próxima semana com a desembargadora Leila Mariano para detalhar a proposta de convênio. Entre os presentes à visita ao Tribunal estiveram Frei David, do Projeto Educafro, o ex-governador Marcello Alencar, o procurador do Estado Augusto Werneck e Renato Ferreira, pesquisador do Laboratório de Políticas Públicas da UERJ.

A UERJ, ao lado da Universidade de Brasília (UnB), foi pioneira na adoção de reserva de vagas para negros e alunos egressos de escolas públicas. Por iniciativa do deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP), uma liminar suspendeu a lei que institui o sistema de cotas nas universidades públicas estaduais do Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do estado, no entanto, tornou a liminar sem efeito para o processo de vestibular deste ano, que já havia sido iniciado. O julgamento do mérito está previsto para acontecer ainda neste semestre.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Novo ouvidor da Seppir, Humberto Adami quer ampliar diálogo entre a secretaria e os movimentos sociais

Diálogo PDF Imprimir E-mail
Por Redação

Novo ouvidor da Seppir, Humberto Adami quer ampliar diálogo entre a secretaria e os movimentos sociais

O advogado Humberto Adami (foto) foi nomeado pelo ministro Edson Santos, no último dia 16 de julho, ouvidor da Seppir (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial). Afastado do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) para assumir o cargo, a principal atribuição de Adami será oferecer respostas às denúncias de racismo e discriminação racial encaminhadas à secretaria.

“O principal trabalho da ouvidoria é servir de suporte ao que o ministro pretende formular em contato com os movimentos sociais e demais órgãos da administração”, disse Adami em entrevista ao site da Afrobras.

Entre os desafios que deverá enfrentar no cargo, Adami destaca a tarefa de amplificar as demandas da sociedade civil e fazer com que elas possam ser espalhadas pela administração federal e em outras instâncias, levando ao cumprimento da legislação e ao combate ao racismo.

“Embora haja dificuldades não se deve esmorecer. Devemos cobrar o cumprimento das leis do país, dos tratados internacionais e do combate ao racismo em si. Essas tarefas devem ser não só da ouvidoria, mas de toda a Seppir”.

Adami disse ainda que um forte foco do trabalho do ministro Edson Santos é a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, trabalho no qual a ouvidoria deverá cumprir um papel importante.

Ao ser questionado sobre as críticas que várias entidades fizeram à versão do texto do estatuto aprovado na 2ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, realizada em junho deste ano e que está tramitando no Congresso, Adami responde que as críticas fazem parte do processo. “Vejo isso como algo normal, que faz parte do ambiente democrático que o Brasil vive atualmente. Críticas todos têm ou terão”.

O novo ouvidor adiantou que a Seppir vai abrir um espaço para que a sociedade civil se manifeste de uma forma democrática, no qual possa veicular suas críticas a quaisquer pontos de vista.

“Meu papel será o de levar ao conhecimento do ministro os problemas, mas também o de contribuir para pensar em soluções”, afirmou.

Biografia

Advogado radicado há 23 anos no Rio de Janeiro, Humberto Adami é graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e mestre em Direito da Cidade e Urbanismo pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Antes de assumir a ouvidoria da Seppir, exerceu a presidência do Instituto da Advocacia Racial e Ambiental, além de atuar como dirigente em entidades de classe como a Associação dos Advogados do Banco do Brasil, a Associação Brasileira dos Advogados Ambientalistas e a Federação Nacional dos Advogados

http://www2.afrobras.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=682&Itemid=1

Movimento negro pede debate sobre cotas a presidente do TJ

Ações afirmativas

Movimento negro pede debate sobre cotas a presidente do TJ

O presidente do TJ, Luiz Zveiter (ao centro), recebeu o o ex-governador Marcelo Allencar , o desembargador Mota Moraes (terno cinza), o ministro da Igualdade Social, Edson Santos (de camisa branca) e integrantes do movimento negro. Foto: divulgação/Tribunal de Justiça

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, Luiz Zveiter, recebeu integrantes do movimento negro na tarde desta quarta-feira, em seu gabinete. O grupo foi pedir ao desembargador que haja mais debate sobre a política de cotas no Judiciário fluminense. Marcelo Allencar, ex-governador do estado e simpatizante da causa, também esteve presente ao encontro.

_ Fomos lá pedir o debate dentro do Judiciário porque, para nós, a questão das cotas não foi bem debatida _ explicou Renato Ferreira, pesquisador do Laboratório de Políticas Públicas (LPP) da Uerj.

O movimento quer que este debate - que pode ser uma audiência pública - seja promovido antes do julgamento do mérito da ação, movida pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP), que tramita no Órgão Especial do TJ e pede a suspensão da lei de cotas nas universidades públicas do estado.

Durante o encontro, de cerca de uma hora e meia, Renato propôs a Zveiter que a Escola de Magistratura do Rio (Emerj) adote a política de ações afirmativas. A instituição, vinculada ao TJ, oferece cursos para quem quer se preparar para concursos.

_ O desembargador Zveiter viu a proposta com bons olhos. Ficou de encaminhá-la à escola. O número de juízes negros no país é muito pequeno. Se a Emerj adotasse essa política, isso ia reverberar no país inteiro. Acho importante investir na formação das pessoas _ disse Renato.

O advogado Humberto Adami considerou o encontro histórico:

_ Foi um encontro importante, no qual o presidente do TJ, o ministro (da Igualdade Racial, Edson Santos) e organizações da sociedade civil trocaram impressões sobre as ações afirmativas. O ex-governador Marcelo Allencar disse ao desembargador Zveiter que é preciso ter atenção à questão das cotas.

http://extra.globo.com/geral/casosdecidade/post.asp?t=movimento-negro-pede-debate-sobre-cotas-presidente-do-tj&cod_Post=207356&a=645

Gilmar Mendes pede informações em ação que questiona cotas raciais no DF

ADPF PARA NOVA LISTA

Gilmar Mendes pede informações em ação que questiona cotas raciais no DF

Da Redação - 22/07/2009 - 14h27

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, pediu informações à AGU (Advocacia Geral da União) e à PGR (Procuradoria Geral da República) para que emitam parecer sobre a ação ajuizada pelo partido DEM (Democratas) que questiona a utilização do parâmetro de cotas raciais no vestibular da UnB (Universidade de Brasília).

Segundo o STF, em cinco dias a AGU e a PGR deverão se manifestar quanto à política de cotas raciais, adotada por diversas universidades públicas. Após a chegada desses pareceres, Gilmar Mendes poderá analisar o pedido de liminar ou, caso esteja encerrado o período de férias forenses (mês de julho), a ação será distribuída à relatoria de um dos ministros, para que seja julgada no Plenário do STF, que retoma suas atividades no próximo dia 3.

A instituição de cotas raciais na UnB foi objeto da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 186 ajuizada nesta segunda-feira (20/7), com pedido de suspensão liminar, pelo Democratas no STF. O partido busca a declaração de inconstitucionalidade de atos do poder público que resultaram na instituição de cotas raciais na universidade.

O DEM assevera que acontecerão danos irreparáveis se a matrícula na universidade for realizada pelos candidatos aprovados com base nas cotas raciais, “a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos da Comissão Racial”. “A ofensa aos estudantes preteridos porque não pertencem à raça “certa” é manifesta e demanda resposta urgente do Judiciário”, argumenta o partido.

Os advogados do partido ressaltam que estão sendo violados diversos preceitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. São eles: os princípios republicano e da dignidade da pessoa humana; dispositivo constitucional que veda o preconceito de cor e a discriminação; repúdio ao racismo; Igualdade, Legalidade, direito à informação dos órgãos públicos, combate ao racismo e devido processo legal.

Por essas razões, o partido pede a concessão da medida liminar pelo STF a fim de suspender a realização da matrícula dos alunos aprovados mediante o sistema universal e o sistema de cotas para negros na UnB, prevista para os próximos dias 23 e 24 de julho de 2009.

O DEM requer que o Cespe divulgue nova listagem de aprovados, a partir das notas de cada candidato, independentemente do critério racial, determinando que somente após essa divulgação os alunos realizem a matrícula, obedecendo à classificação universal.

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/GILMAR+MENDES+PEDE+INFORMACOES+EM+ACAO+QUE+QUESTIONA+COTAS+RACIAIS+NO+DF_64893.shtml

quinta-feira, 16 de julho de 2009

SEPPIR tem novo ouvidor

SEPPIR tem novo ouvidor
16/07/2009 - 19:02

Foi publicada nesta quinta-feira (16/07), no Diário Oficial da União, a nomeação do novo ouvidor da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR/PR). É Humberto Adami Santos Júnior, que substitui Carlos Moura no cargo cuja principal atribuição é oferecer respostas às denúncias de racismo e discriminação racial encaminhadas à SEPPIR.

Advogado radicado há 23 anos no Rio de Janeiro, Adami é graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e mestre em Direito da Cidade e Urbanismo pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Até a semana passada ele exercia a presidência do Instituto da Advocacia Racial e Ambiental, além de atuar como dirigente em entidades de classe como a Associação dos Advogados do Banco do Brasil, a Associação Brasileira dos Advogados Ambientalistas e a Federação Nacional dos Advogados.

O advogado Carlos Moura, que durante 11 meses respondeu pela Ouvidoria, assume a função de assessor especial do ministro-chefe da SEPPIR, Edson Santos.

segunda-feira, 13 de julho de 2009

ADVOGADO DO BB EM PERNAMBUCO ´E REINTEGRADO POR ORDEM JUDICIAL

O advogado do BB em Pernambuco, Willian Derzi, obteve decisao judicial determinando a sua imediata reintegraçao a "funçao" de advogado, e o recebimento de verbas remuneratorias, alem do rateio da ASABB - Associaçao dos Advogados do Banco do Brasil. Sao variaos os colegas que tem recebido a ordem liminar para retorno aos seus postos de advogado do BB. Humberto Adami www.asabb.org.br
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE-PE ATA DE JULGAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (PROC. Nº00321-2009-010-06-00-5) Aos 26 dias do mês de Junho do ano dois mil e nove, às 12:15 horas, estando aberta a audiência da 10ª Vara do Trabalho desta Cidade, sita à Praça Ministro João Gonçalves de Souza, S/N, Edf. Sudene, Ala Sul, 9º andar, Engenho do Meio, Recife/PE, na presença da Srª Juíza Titular, Dra. ANA CRISTINA DA SILVA FERREIRA LIMA, foram, por sua ordem, apregoados os litigantes: WILLIAM DERZE DO NASCIMENTO reclamante, BANCO DO BRASIL S/A reclamado INSTALADA A AUDIÊNCIA, FOI RELATADO O PROCESSO, TENDO A VARA PROFERIDO A SEGUINTE DECISÃO: VISTOS ETC. WILLIAM DERZE DO NASCIMENTO, já qualificado nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face do BANCO DO BRASIL S/A, postulando os títulos elencados na exordial. Formulou pedido de antecipação de tutela objetivando o seu retorno ao exercício do cargo comissionado de Advogado, dentre outros pedidos. Sem êxito a primeira proposta de acordo. O BANCO APRESENTOU A CONTESTAÇÃO ÀS FLS.232/313. ALÇADA FIXADA NA INICIAL. FORAM JUNTADOS DOCUMENTOS PELAS PARTES. INDEFERIDO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ATRAVÉS DA DECISÃO DE FLS.756/758. NA AUDIÊNCIA DE FLS.764/767, FORAM DISPENSADOS OS DEPOIMENTOS DAS PARTES PRESENTES E OUVIRAM-SE DUAS TESTEMUNHAS. NADA MAIS REQUERIDO, FOI ENCERRADA A INSTRUÇÃO. O RECLAMANTE E O BANCO-RECLAMADO APRESENTARAM RAZÕES FINAIS REMISSIVAS, TENDO APRESENTADO RAZÕES FINAIS COMPLEMENTARES ÀS FLS.773/783 E 784/802, RESPECTIVAMENTE. MALOGRADA A 2ª PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO. DESIGNADO JULGAMENTO. É O RELATÓRIO. DECIDE-SE: FUNDAMENTAÇÃO: I – DA NULIDADE DA REVERSÃO AO CARGO DE ESCRITURÁRIO Alega o reclamante, em síntese, que desde 25.02.1982 sempre recebeu gratificação de função pelos cargos exercidos, tendo em 18.05.1999 sido nomeado oficialmente ao cargo comissionado de Advogado Júnior e, no entanto, em 10.02.2009, o banco comunicou-lhe a sua reversão ao cargo efetivo, ficando revogados os mandatos que lhes foram outorgados. Aduz que houve coação por parte da Diretoria Jurídica do Banco para que renunciasse ao direito de ação transitada em julgada, anteriormente ajuizada contra o Banco-reclamado, porém, tendo resistido a tal coação foi dispensado sumariamente do cargo de advogado. Argumenta ser arbitrária a sua dispensa do referido cargo, incidindo o reclamado em violação aos direitos individuais assegurados nos incisos XXXIV, “a”, XXXV, do art. 5º, da CF e em afronta ao seu Regulamento Interno(LIC 505), visto que teria que haver uma apuração através de inquérito administrativo para o descomissionamento do cargo. Pugna, assim, pela nulidade da dispensa do cargo de advogado, vez que sem fundamentos e motivação, devendo ser determinado ao Banco-reclamado que o reconduza ao cargo de advogado (Analista Jurídico B), com a percepção da gratificação de função e dos honorários advocatícios que recebe mensalmente da ASABB. E, sucessivamente, entendendo-se pela validade do ato administrativo, seja determinada a manutenção do pagamento da gratificação de função nos exatos termos da Súmula 372-I, do C.TST, pois, no seu entendimento, ao considerar o período de experiência no NUJUR-Rio Branco/AC, em 05.03.1999 indo até 18.05.1999, quando foi efetivamente classificado e definitivamente empossado como advogado nos quadros jurídicos do Banco além do período do gozo de férias do autor que se estendeu até 29.03.2009, o reclamante já contava com um total de 10 anos e 24 dias no exercício do cargo de advogado. NA PETIÇÃO INICIAL, FORMULOU OS SEGUINTES PEDIDOS: 1. “SEJA CONCEDIDA LIMINARMENTE, INAUDITA ALTERA PARTE, A TUTELA ANTECIPADA PARA, DECLARANDO NULA A DISPENSA DO CARGO DE ADVOGADO E A CASSAÇÃO DAS PROCURAÇÕES DO AUTOR, DETERMINAR: a. a reintegração do reclamante ao cargo ocupado até o dia 11.02.2009, na AJURE PERNAMBUCO, sob pena de multa diária a ser paga ao reclamante no valor de R$10.000,00 (dez mil reais); b. que o reclamado se abstenha de praticar contra o reclamante qualquer ato de discriminação, de retaliação, de coação, de autoritarismo, de assédio moral, de violação do estatuto da OAB, de violação às garantias contratuais, legais e constitucionais, sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais); c. que o reclamado assegure ao reclamante o seu retorno ao Quadro de Associados da ASABB, a partir de 12.02.2009, com a concomitante participação em todos os rateios de honorários promovidos por aquela Associação, sob pena de indenização substitutiva cumulada com o pagamento de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais); d. que o reclamado extirpe da ficha funcional do reclamante, no prazo de 24 horas, a dispensa do cargo, sob pena de pagamento de multa diária ao reclamante no valor de R$10.000,00(dez mil reais), comprovando-se nos autos no prazo legal, a adoção da medida. (...) 7. ENTENDENDO ESSE JUÍZO QUE A REVERSÃO DO AUTOR AO CARGO EFETIVO É UMA PRERROGATIVA DO BANCO, HÁ DE SER APLICADO O ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA SÚMULA 372-I, DO C.TST PARA DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, COM TODOS OS REFLEXOS EM MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, COM TODOS OS REFLEXOS EM ABONOS-ASSIDUIDADE, FÉRIAS +1/3, GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, LICENÇA-PRÊMIO, RSR NOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, 13º SALÁRIO, PLR E FGTS, BEM COMO A ASSOCIAÇÃO DO RECLAMANTE À ASABB DE FORMA A LHE PROPORCIONAR A PERCEPÇÃO DO RATEIO DE HONORÁRIOS, OU A INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA A SER PAGA PELO PRÓPRIO BANCO RÉU, TUDO, INDEPENDENTEMENTE DAS INDENIZAÇÕES REQUERIDAS ACIMA E SOB PENA DE MULTA DE R$10.000,00 POR DIA DE ATRASO;” Defendendo-se o Banco sustenta, em síntese, que atendeu aos ditames do seu regulamento interno (LIC 505.11.2.300, item 57, letras “b” e “c”, visto que foi caracterizada a inépcia profissional do reclamante, de modo que não poderia mantê-lo no exercício do cargo comissionado de analista Jurídico “B”, dada a sua incompatibilidade com o cargo. Invoca a aplicação do disposto no §1º, do art. 173, da CF, argumentando que na condição de sociedade de economia mista está sujeito ao regime próprio das empresas privadas, sendo prescindíveis maiores formalidades para a nomeação e a dispensa para o exercício de cargo comissionado. Aduz que o ato de descomissionamento não encontra nenhuma mácula ante o que dispõem os arts. 468 e 499 da CLT e a própria Súmula 372-I do TST que reconhece claramente o direito potestativo e o poder diretivo do empregador de reverter o empregado exercente de função gratificada ou de cargo comissionado para seu cargo efetivo ocupado anteriormente. Assevera, também, que o reclamante exerceu o cargo comissionado de Advogado Pleno (atual analista Jurídico “B”) de 23.05.2001 até 10.02.2009, o que representa o período de 07(sete) anos, 08(oito) meses e 18(dezoito) dias e, caso contasse o período anterior que exerceu o cargo de advogado Júnior, ainda assim, contaria apenas com 09 anos, 08 meses e 10 dias, não lhe restando assegurada a estabilidade financeira. Apresentados os limites da lide, passo à análise da questão. Inicialmente, para a apreciação da validade ou não do descomissionamento do autor, torna-se imprescindível a apreciação das normas internas do banco que prevêem tais hipóteses. O Banco pretende fazer valer sua tese defensiva de que o descomissionamento do reclamante se enquadrava no LIC 505.11.2.300, item 57, letras “b” e “c”, sendo desnecessário apurá-la via inquérito administrativo. Invoca a aplicação dos arts. 468 e 499 da CLT. Com efeito, embora os artigos 468 e 499 da CLT autorizem a reversão ao cargo efetivo, o fato é que o Banco criou norma mais favorável, prevendo situações específicas em que seria possível ocorrer o descomissionamento. Assim, seu Regulamento Interno prevalece sobre os preceitos celetistas invocados, que cedem lugar na hipótese em apreço. Assim dispõe o LIC (Livro de Instruções Codificadas) nº 505.11.2.300, em seu item 57: in verbis “57. A dispensa da comissão ocorre quando o funcionário: a) está lotado em dependência que sofre redução no quadro de comissionados ou que é desativada; b) apresenta desempenho insatisfatório, desde que registrado em GDP com ciclo avaliatório concluído; c) apresenta conduta incompatível com o cargo; (...)” APÓS A CONCLUSÃO DA FASE PROBATÓRIA, INFERE-SE QUE A TESE PATRONAL NÃO MERECE SER ACOLHIDA. O argumento do banco de que o reclamante apresentou resultado insatisfatório de desempenho, caracterizando a inépcia profissional não restou demonstrado nos autos. Ora, ao demandado incumbia o ônus de provar tais alegações, nos moldes do art. 818 da CLT e art. 333, II, do CPC. No entanto, de tal encargo probatório, não se desvencilhou. LIMITOU-SE A TRAZER AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS.335/371 QUE NÃO CONSTITUEM PROVA SUFICIENTE À DECLARAÇÃO DA INÉPCIA E DESÍDIA NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DESEMPENHADA PELO AUTOR. CONFORME SE INFERE DA NORMA INTERNA, NECESSÁRIO ERA O REGISTRO DA REFERIDA CONDUTA EM AVALIAÇÃO FUNCIONAL CONCLUÍDA. O BANCO, CONTUDO, NÃO CUIDOU DE TRAZER AOS AUTOS TAL PROCESSO AVALIATÓRIO. AO REVERSO, O RECLAMANTE, CARREOU AOS AUTOS SUAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO, ÀS FLS.768/769, AS QUAIS CONFIRMAM O BOM HISTÓRICO FUNCIONAL, VISTO QUE SEMPRE OBTEVE DESEMPENHO SATISFATÓRIO NAS AVALIAÇÕES. Consoante declarações da 2ª testemunha ouvida em Juízo, o Sr. Arnaldo dos Santos “(...)a avaliação consiste em 3 fases: uma auto-avaliação, uma avaliação pelos seus pares e uma pelo superior imediato; (...)Que na avaliação de desempenho funcional é atribuída uma nota final que é a ponderação das 3 notas atribuídas pelo funcionário, pelo superior e pelos pares; Que pelo regulamento interno do banco o conceito de insatisfatório se enquadra numa média de 2,5 para baixo; Que nos últimos anos não foi atribuído ao autor nenhuma média insatisfatória” – fls.766 De fato, nas avaliações funcionais do autor de fls.768 e 769 somente foram atribuídas médias satisfatórias, o que faz cair por terra a tese patronal. Com relação ao disposto no item “c”, diferentemente do que alega o banco, o item 57, “c”, do LIC (fls.403/413), dispõe que é possível o descomissionamento em caso de conduta incompatível com o cargo, mas não apresenta maiores detalhes a respeito. Além de não ter comprovado a inépcia ou desídia funcional, não há provas nos autos de que o autor tenha sofrido qualquer punição ou respondido a qualquer inquérito administrativo ao longo de seu pacto laboral. Ora, o art. 57 da LIC não permite o descomisssionamento por mero ato de gestão, sendo necessário que o empregado incida em uma das condutas ali descritas, sob pena de nulidade do ato, gerando para o empregado o direito à reintegração ao cargo comissionado. CONSIDERANDO, POIS, QUE A “CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O CARGO” SE ENQUADRA NA DEFINIÇÃO DE “IRREGULARIDADE”, VERIFICA-SE PELO CONTEXTO PROBATÓRIO QUE O DEMANDADO NÃO SE DESVENCILHOU DE SEU ENCARGO PROBATÓRIO. REFRISO QUE O DESCOMISSIONAMENTO, À LUZ DAS NORMAS PREVISTAS NA LIC, DEVE SER MOTIVADO E SÓ PODE OCORRER NAS HIPÓTESES ALI PREVISTAS (ITEM 57), DE MODO QUE SE TÊM POR INAPLICÁVEIS OS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 468 E 499 DA CLT, E TAMPOUCO O ART.172,§1º, DA CF E A DIRETRIZ OJ 247/TST QUE DIZEM RESPEITO À POSSIBILIDADE DE DISPENSA IMOTIVADA POR NÃO SER O EMPREGADO PÚBLICO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DETENTOR DE ESTABILIDADE. ESTA HIPÓTESE NÃO SE COMUNICA COM A DO PRESENTE FEITO QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE DESCOMISSIONAMENTO, REGIDA PELAS NORMAS INTERNAS DO DEMANDADO. PELAS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS, NÃO RESTANDO DEMONSTRADAS QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ITEM 57 DA LIC 505.11.2.300 DO BANCO-RECLAMADO, O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO AUTORAL TORNA-SE INARREDÁVEL, DEVENDO SER DECLARADA NULA DE PLENO DIREITO O DESCOMISSIONAMENTO DO AUTOR DO CARGO DE ANALISTA JURÍDICO “B”. Registro que, efetivamente, o demandante não demonstrou que o descomissionamento deu-se em razão do fato de ter ação contra o banco, na condição de substituto processual, mas pelo contexto acima não há como afastar a ilegalidade da conduta patronal, máxime porque o autor já teria adquirido, sim, a estabilidade financeira prevista de acordo com a diretriz da Súmula 372-I, do C.TST. Segundo o Banco e os registros trazidos aos autos, o autor contava com 09 anos, 08 meses e 10 dias no cargo comissionado de advogado, sem contar que desde 1982 já exercia cargo comissionado de caixa executivo e gerente de expediente, conforme se infere do documento de fls.421/422. Ainda que somente considerássemos o período de exercício da função de advogado, o Banco-demandado, sem sombras de dúvidas, incidiu na prática de ato arbitrário, visto que objetivou impedir que o empregado viesse adquirir a estabilidade financeira na referida função, caracterizando-se como obstativo o descomissionamento do autor, ao qual lhe faltava apenas 03 meses e poucos dias para completar os 10 anos de que alude a jurisprudência sumulada. É de se aplicar ao caso presente a analogia aos casos de estabilidade provisória do empregado que se encontra em vias de aposentadoria, em que as normas internas ou coletivas prevêem o prazo de 12 meses anteriores à aposentação, como também às hipóteses do §3º, do art. 499 da CLT e art.4º da Lei 9.029/95, que se amoldam perfeitamente à espécie. Concluo, assim, que o autor percebeu a comissão de advogado por lapso temporal extenso o suficiente para gerar estabilidade financeira do empregado, tratando-se o decênio de mero parâmetro indicativo. Como se vê, por qualquer ângulo que se analise a questão, é inquestionável o direito do autor em ver restituída a sua situação funcional, principalmente sob o aspecto do restabelecimento das vantagens financeiras e remuneratórias. Pelos fundamentos acima alinhados, defiro o pleito de reintegração do autor ao cargo comissionado Analista Jurídico “B”, ocupado até o dia 11.02.2009, na AJURE PERNAMBUCO, ficando assegurados todos os salários e vantagens do período, inclusive, seu retorno ao quadro de associados da ASABB, com a concomitante participação em todos os rateios de honorários promovidos por aquela Associação. Arbitra-se a multa diária no importe de R$200,00 por dia, em caso de descumprimento das obrigações impostas, além de indenização substitutiva relativa ao rateio dos honorários advocatícios a partir de 12.02.2009 até a efetiva reintegração. II – DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS Relativamente aos danos morais, sabe-se que são lesões sofridas pelas pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos da sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem. São aqueles que atingem a moralidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas. A Carta Política prevê a proteção à imagem, intimidade e vida privada do indivíduo, cujo enfoque ficou bem clara, no artigo 5º, V e X, in verbis: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”, e “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Ora, a “dignidade da pessoa humana” é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme se verifica no artigo 1º, III, do diploma citado. O nosso sistema jurídico material acusa responsabilidade indenizatória para aquele que, com sua conduta indevida tenha exposto o lesado às angústias, às dores, às aflições, aos constrangimentos decorrentes de situações vexatórias em geral. O legislador ordinário nacional há muito se preocupava com a honra da pessoa, com disposições expressas no Código Penal, em relação aos crimes de injúria, calúnia e difamação, delineadas nos artigos 138 a 140 do diploma legal citado. Com efeito, a indenização por dano moral pressupõe três elementos: a prática de erro de conduta por parte do agente, consubstanciado por um comportamento contrário ao direito; a ocorrência do dano, em virtude da ofensa a um bem jurídico não patrimonial, e o nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano. Daí não se poder falar em reparação sem que seja demonstrada a conjugação dos três elementos, sendo da parte autora da ação o ônus da prova da existência dos aludidos elementos. Feitas as digressões supra, entendo que no caso em apreço, o demandante não logrou comprovar a ofensa moral de que alega em suas razões contidas na peça proemial. O simples fato de ter sido considerado arbitrário o descomissionamento do autor, por si só, não pode dá azo ao reconhecimento de ofensa moral. COMO É CEDIÇO, O DANO MORAL HÁ QUE SER PALPÁVEL, OU SEJA, TEM QUE ATINGIR, COMPROVADAMENTE, A HONRA E A IMAGEM PROFISSIONAL DO EMPREGADO. O SIMPLES DESCONFORTO DO AUTOR NÃO PODE SIGNIFICAR DANO À SUA MORAL E À SUA IMAGEM. A PROVA INEQUÍVOCA DOS DANOS DEVE SER TRAZIDA À LUME, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM APREÇO. Desse modo, à míngua de prova cabal das assertivas contidas na exordial, não há que se falar em danos morais. Por outro lado, entendo que na hipótese em apreço houve, sim, prejuízos materiais ao autor, visto que deixou de receber a comissão do cargo de advogado e o rateio nos honorários advocatícios. Entretanto, a indenização por danos materiais já está sendo reparada com a procedência do pedido de reintegração ao cargo de analista jurídico “b”, com o pagamento das comissões e rateio de honorários advocatícios do período de afastamento. NADA A SER DEFERIDO, POIS. III – DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRESIDENTE DO BANCO Afigura-se juridicamente impossível a pretensão formulada no item “5.c”, visto que não há previsão legal nem normativa para tanto. A mesma sorte segue com relação aos pedidos formulados nos itens “5.d” e “5.e”, visto que não apresenta o autor o fundamento para as referidas pretensões. Ademais, a presente decisão já revela reparadora de quaisquer atos arbitrários praticados pelo Banco, sendo prescindível a expedição de ofícios aos órgãos indicados pelo autor. Extingue-se o feito sem resolução de mérito em relação a tais pleitos. IV – DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Neste momento, após a conclusão da instrução do feito e, com base no §4º, do art. 273 do CPC, entendo que a pretensão do autor em ver antecipado os efeitos da tutela meritória merece ser acolhida, visto que há nos autos a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações do reclamante. A prova inequívoca consiste na existência de prova suficiente à formação do juízo de probabilidade. A verossimilhança, por sua vez, na aparência da verdade das alegações da parte. Reportando-se aos fundamentos adotados no item I do presente decisum restou indene de dúvidas que o ato de gestão do Banco-demandado, com o descomissionamento do autor, foi deveras arbitrário, eis que praticado ao arrepio das normas internas por ele mesmo editadas, comprometendo a estabilidade financeira do obreiro adquirida ao longo dos anos. Destaque-se, ainda, que há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, visto que foi suprimida verba do salário do reclamante que possui caráter alimentar. É de se observar que o autor ao longo dos últimos 10 anos recebia além do salário base a comissão do cargo de advogado e o rateio de honorários advocatícios. Desse modo, com o descomissionamento do autor, sua remuneração foi reduzida a praticamente ao percebimento de salário básico, na condição de escriturário, acabando por desprestigiar o princípio da estabilidade econômica e a garantia da irredutibilidade salarial. Neste quadro, em face do caráter alimentar da verba suprimida, a recomposição remuneratória do autor é imprescindível para que o autor possa promover a sua própria subsistência em vista da estabilidade financeira adquirida. Ademais, não há que se falar no periculum in mora reverso, posto que o reclamante permanece sendo funcionário do Banco-reclamado, de modo que a reversibilidade do provimento antecipado é plenamente possível, pela realização de descontos sucessivos em sua remuneração. Quanto à possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela, valho-me de parte dos fundamentos do Des. Acácio Júlio Kezen Caldeira, nos autos do Processo nº 01002-2005-012-06-00-6, que julgou questão semelhante, firmando o seguinte entendimento: “No sentido do cabimento da antecipação de tutela quando a verba pleiteada possui natureza salarial também tem entendido a jurisprudência, consoante se observa pelas seguintes ementas: “ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NATUREZA ALIMENTAR – PARCELA INCONTROVERSA – DEPÓSITO – 1 - A antecipação de tutela exige a demonstração, por prova inequívoca, da verossimilhança das alegações, bem como do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Na hipótese, restringindo-se o debate ao valor das prestações devidas, e tendo em vista a natureza alimentar da verba, honorários advocatícios devidos à herdeira de sócio falecido, cabível a antecipação de tutela, para determinar o depósito da parte incontroversa da dívida. 3 - Agravo provido em parte.” (TJDF – AGI 20050020081485 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Jair Soares – DJU 01.12.2005 – p. 286). “PREVIDENCIÁRIO – RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – A suspensão de benefício de auxílio-doença concedido por mais de dois (02) anos pode resultar em dano irreparável ou de difícil reparação, em face da natureza alimentar, na medida em que nem sempre a recomposição pecuniária tardia será eficiente para anular prejuízos à saúde e à vida. Em que pese a presunção de legitimidade da perícia realizada pela autarquia, inerente aos atos administrativos, a existência de relatórios médicos posteriores à perícia, afirmando que a agravada apresenta enfermidades que exigem o afastamento de suas atividades habituais por tempo indeterminado, recomendam o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença. Prevalência da decisão agravada, diante da ausência de prova apta a abalar seus fundamentos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.” (TRF 3ª R. – AG 2006.03.00.017124-4 – (262395) – 8ª T. – Relª Juíza Fed. Conv. Ana Pezarini – DJU 16.08.2006 – p. 315).” Pelo exposto acima, entendo que restaram configurados os requisitos de que trata o artigo 273, incisos e parágrafos, do CPC, necessário à concessão dessa tutela. Destarte, DETERMINO seja imediatamente expedido mandado de reintegração do autor na função de advogado (analista jurídico “b”), o que deverá ocorrer independentemente do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária ora arbitrada em R$1.000,00 revertida em favor do autor, com o pagamento das comissões vencidas e vincendas, inclusive a participação no rateio dos honorários advocatícios promovidos pela ASABB. V – DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A simples afirmação na petição inicial (pessoalmente ou por seu procurador, uma vez que a lei não distingue) de que não possui condições de demandar, sem prejuízo próprio ou de sua família, atende aos rigores da Lei 7510/86. Assim, defiro em favor do autor os benefícios da justiça gratuita. VI – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Os honorários advocatícios apresentam-se indevidos, porquanto não atendidos os requisitos da Lei 5.584/70. Para a concessão da verba honorária, na Justiça do Trabalho, torna-se imprescindível que o obreiro esteja assistido por seu órgão de classe. Inteligência das Súmulas 219 e 329 do C.TST. VII – DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS As contribuições previdenciárias e fiscais são devidas, porquanto decorrem de lei, devendo incidir sobre os títulos trabalhistas deferidos de natureza salarial, pelo que ficam autorizadas as devidas retenções. Deverá a demandada providenciar, também, os recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas ao longo do período clandestino, por força do que dispõe o art. 42 da Lei 11.457/2002, que deu nova redação ao art. 876 da CLT. À LUZ DA SÚMULA 368 DO C.TST, INCUMBE AO EMPREGADOR A OBRIGAÇÃO PELO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS, RESULTANTE DE CRÉDITO DO EMPREGADO ORIUNDO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL, DEVENDO INCIDIR, EM RELAÇÃO AOS DESCONTOS FISCAIS, SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO, REFERENTE ÀS PARCELAS TRIBUTÁVEIS, CALCULADO AO FINAL, NOS TERMOS DA LEI 8.541/92 (ART.46) E PROVIMENTO 01/96 DA CGT. Incidem, na espécie, os Provimentos 01/96 da CGJT, 05/02 da Corregedoria Regional deste E. Regional c/c o artigo 28, da Lei 10.833/2003 além da Lei 10.035/2000 e Ofício Circular GCR-10/01. São parcelas de natureza salarial para fins de incidência das contribuições previdenciárias: diferenças das comissões vencidas e rateio dos honorários advocatícios. CONCLUSÃO: ANTE O EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, decide a 10ª Vara do Trabalho do Recife/PE: a) julgar o processo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com relação aos pedidos formulados nos itens 5.c, 5.d e 5.e, nos termos do art. 267, IV, do CPC; b) em sede de Antecipação dos efeitos da tutela, DETERMINAR seja imediatamente expedido mandado de reintegração do autor WILLIAM DERZE DO NASCIMENTO, na função de advogado (analista jurídico “b”), o que deverá ocorrer independentemente do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária ora arbitrada em R$1.000,00 revertida em favor do autor, com o pagamento das comissões vencidas e vincendas, inclusive a participação no rateio dos honorários advocatícios promovidos pela ASABB. c) em sede de tutela definitiva, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória para condenar o BANCO DO BRASIL S/A a promover a reintegração do reclamante, WILLIAM DERZE DO NASCIMENTO, ao cargo de analista jurídico, por ele anteriormente ocupado (analista jurídico “b”), com o pagamento das comissões vencidas e vincendas, inclusive no rateio de honorários advocatícios promovidos pela ASABB (parcelas vencidas e vincendas) até a efetiva reintegração, devendo ser anulado o registro funcional de dispensa do cargo comissionado, tudo, consoante os termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente decisum como se nele estivesse transcrita. Quantificação em liquidação. Incidência de juros e correção monetária. Custas, pela reclamada, de R$¬400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00. Contribuições previdenciárias e fiscais a cargo dos litigantes, devendo a demandada comprovar o seu recolhimento, tudo, consoante o disposto nos Provimentos 01/96 da CGJT, 05/02 da Corregedoria Regional deste E. Regional c/c o artigo 28, da Lei 10.833/2003 além da Lei 10.035/2000 e Ofício Circular GCR-10/01. Intime-se o INSS com cópia da presente decisão e dos cálculos. Intimem-se as partes. E, para constar foi lavrada a presente ata que vai devidamente assinada na forma da lei. Ana Cristina da Silva Ferreira Lima JUÍZA TITULAR MAURO PIMENTEL FERREIRA DIRETOR DE SECRETARIA

sábado, 11 de julho de 2009

Discurso do Presidente Barack Obama ao Parlamento Ganense

11 de Julho de 2009

Discurso do Presidente Barack Obama

ao Parlamento Ganense

Centro Internacional de Conferências de Acra, Gana

12:40 P.M. GMT

O PRESIDENTE: (Som de trombeta.) Gosto muito. Obrigada. Obrigada. Acho que o Congresso precisa de uma trombeta. (Riso.) Muito bom som. Faz lembrar o Louis Armstrong. (Riso.)

Boa tarde a todos. É para mim uma enorme honra encontrar-me em Acra e dirigir-me aos representantes do povo do Gana. (Aplauso.) Estou profundamente grato pelas boas-vindas que recebi, assim como a Michelle, a Malia e a Sasha Obama. A história do Gana é rica, as ligações entre os nossos países são fortes e estou orgulhoso do facto de esta ser a minha primeira visita a África subsaariana como Presidente dos Estados Unidos da América. (Aplauso.)

Desejo agradecer à Exma. Presidente do Parlamento e a todos os membros da Assembleia de Representantes o facto de nos receberem hoje. Desejo agradecer ao Presidente Mills pela sua excepcional liderança. Aos Presidentes anteriores -- Jerry Rawlings, ex-Presidente Kufuor – Vice-Presidente, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça – obrigado a todos pela vossa extraordinária hospitalidade e pelas admiráveis instituições que criaram no Gana.

Dirijo-me a vós no fim de uma longa viagem. Comecei na Rússia, numa Cimeira entre duas grandes potências mundiais. Viajei para Itália, para um encontro entre as economias mais fortes do mundo. E vim aqui ao Gana por uma simples razão: o século XXI será influenciado não só pelo acontecimentos em Roma, Moscovo ou em Washington, mas também pelo que acontece em Acra. (Aplauso.)

Esta é a pura verdade numa era em que as fronteiras entre os povos não resistem à força do que nos liga. A vossa prosperidade pode aumentar a prosperidade da América. A vossa saúde e a vossa segurança podem contribuir para a saúde e segurança mundiais. E a força da vossa democracia pode contribuir para o avanço dos direitos humanos em todo o mundo.

Portanto, não vejo os países e os povos de África como um mundo à parte. Vejo África como uma parte fundamental do nosso mundo interligado -- (aplauso) -- como parceira da América em prol do futuro que queremos para todos os nossos filhos. Essa parceria deve ter como base a responsabilidade e o respeito mútuos. E é sobre isso que quero falar-vos hoje.

Devemos partir do simples princípio de que o futuro de África depende dos africanos.

Digo isto com plena consciência do trágico passado que por vezes tem ensombrado esta região do mundo. O facto é que corre sangue africano dentro de mim e a história da minha família -- (aplauso) – família reflecte, quer as tragédias, quer os triunfos, da história mais ampla de África.

Alguns de vós sabem que o meu avô era cozinheiro de ingleses no Quénia e, embora fosse um ancião respeitado na sua aldeia, os patrões chamaram-lhe rapaz durante quase toda a sua vida. Ele estava na periferia das lutas pela libertação do Quénia mas, mesmo assim, naquela época repressiva, esteve preso durante um curto período de tempo. No seu tempo, o colonialismo não se resumia à criação de fronteiras anti-naturais ou de regras de comércio injustas – era algo vivido pessoalmente, dia após dia, ano após ano.

O meu pai cresceu a pastorear cabras numa pequena aldeia, a uma distância impraticável das universidades americanas que viria a frequentar. Tornou-se adulto num momento de extraordinária promessa para África, quando as lutas da geração do seu próprio pai davam origem a novas nações, um processo que começou aqui mesmo, no Gana. (Aplauso.) Os africanos estavam a educar-se e a afirmar-se de novas maneiras e a História avançava.

Mas, apesar do progresso realizado – e tem havido um progresso considerável em muitas regiões de África também sabemos que grande parte dessa promessa ainda não se tornou realidade. Países como o Quénia que, quando eu nasci, tinham uma economia per capita mais importante do que a da Coreia do Sul, foram já largamente ultrapassados. A doença e os conflitos dizimaram regiões do continente africano.

Em muitos locais, a esperança sentida pela geração do meu pai deu lugar ao cinismo e, mesmo, ao desespero. É fácil apontar o dedo e atribuir a culpa por estes problemas aos outros. Sim, um mapa colonial que fazia pouco sentido contribuiu para gerar conflitos. O Ocidente tem muitas vezes tratado África com paternalismo, ou como fonte de recursos, e não como parceiro. Mas o Ocidente não é responsável pela destruição da economia do Zimbabué na última década, nem pelas guerras em que crianças são utilizadas como combatentes. Durante a vida do meu pai, foram em parte o tribalismo, o favoritismo e o nepotismo num Quénia independente que durante muito tempo destruíram a sua carreira, e sabemos que este tipo de corrupção é ainda hoje um facto corrente da vida diária de demasiadas pessoas.

Claro, também sabemos que há outros factores. Aqui, no Gana, vemos uma face de África demasiadas vezes ignorada por um mundo que apenas vê a tragédia ou a necessidade de caridade. O povo do Gana tem trabalhado arduamente para estabelecer a democracia em bases sólidas e procedeu a várias transferências pacíficas de poder mesmo depois de eleições muito disputadas. (Aplauso.) E deixem-me dizer que a minoria merece tanto crédito por esse facto como a maioria. (Aplauso.) E, com uma governação melhorada e uma sociedade civil emergente, a economia do Gana demonstrou índices de crescimento notáveis. (Aplauso.)

Este progresso pode não ter a espectacularidade das lutas de libertação do séc. XX, mas uma coisa é certa: em última análise, terá resultados mais significativos, pois se é importante deixar de ser controlado por outras nações, é mais importante ainda construirmos a nossa nação.

Assim, acredito que este momento é tão promissor para o Gana – e para África – como foi aquele momento em que o meu pai atingiu a maioridade e em que nasciam novas nações. Este é um novo momento de grande promessa. Só que, entretanto, aprendemos que não serão grandes vultos como Nkrumah e Kenyatta que determinarão o futuro de África. Na verdade, esse futuro será determinado por vós – homens e mulheres no Parlamento do Gana -- (aplauso) -- e as pessoas que representais. Serão os jovens – a transbordar de talento, energia e esperança que poderão reclamar o futuro que tantos outros, em gerações anteriores, nunca chegaram a realizar.

Mas para que essa promessa se cumpra precisamos, em primeiro lugar, de reconhecer a verdade fundamental que no Gana se tornou uma realidade visível: o desenvolvimento depende da boa governação. (Aplauso.) É esse o ingrediente que falta, há demasiado tempo, em tantos locais. É essa a mudança que pode despoletar o potencial de África. E essa é uma responsabilidade que apenas os africanos poderão assumir.

No que respeita à América e aos países ocidentais, o nosso envolvimento deve ser medido por mais do que apenas os dólares que gastamos. Comprometi aumentos substanciais em ajuda a países estrangeiros, o que vai de encontro aos interesses de África e aos interesses da América. Mas o verdadeiro sinal de sucesso não é se somos uma eterna fonte de ajuda que permite a mera sobrevivência das pessoas - é se somos realmente parceiros no desenvolvimento de capacidades que possibilitem a implementação de uma mudança transformadora. (Aplauso.)

Esta responsabilidade mútua deve constituir a fundação da nossa parceria. Hoje centrar-me-ei em quatro temas que são cruciais para o futuro de África e de todas as regiões do mundo em vias de desenvolvimento: democracia, oportunidade, saúde e a resolução pacífica de conflitos.

Em primeiro lugar, devemos apoiar governos democráticos fortes e sustentáveis. (Aplauso.)

Como afirmei no Cairo, cada nação dá vida à democracia de uma forma específica e de acordo com as suas tradições. Mas a história oferece-nos um veredicto claro: os governos que respeitam a vontade do seu povo, que governam pelo consentimento e não pela coerção, são mais prósperos, mais estáveis e mais bem-sucedidos do que os governos que não o fazem.

Trata-se de algo que vai para além da simples realização de eleições tem a ver com o que se passa no período entre eleições. (Aplauso.) A repressão pode manifestar-se de diversas formas e em demasiadas nações, mesmo aquelas que realizam eleições, são afligidas por problemas que condenam os seus povos à pobreza. Nenhum país cria riqueza se os seus líderes exploram a economia para se enriquecerem a si próprios -- (aplauso) – ou se a polícia se a sua polícia é passível de ser comprada pelos narcotraficantes. (Aplauso.) Não há empresa que queira investir num local onde o governo, à partida, retém 20 por cento dos lucros, -- (aplauso) -- ou onde o director das Autoridades Portuárias é corrupto. Ninguém deseja viver numa sociedade em que o Estado de direito é preterido a favor da brutalidade e do suborno. (Aplauso.) Isso não é democracia; isso é tirania, mesmo se de vez em quando se realiza uma ou outra eleição . E chegou o momento de pôr cobro a este tipo de governação. (Aplauso.)

No séc. XXI a chave do sucesso são as instituições competentes, fiáveis e transparentes – parlamentos fortes e forças policiais honestas; juízes e jornalistas independentes; -- (aplauso); uma imprensa independente; um enérgico sector privado; uma sociedade civil. (Aplauso.) São estes os factores que dão vida à democracia porque são eles que têm importância na vida diária das pessoas.

Uma e outra vez, o povo do Gana escolheu a lei constitucional em vez da autocracia e evidenciou um espírito democrático que permite que a energia do vosso povo se faça sentir. (Aplauso.) Vemos esse espírito em líderes que aceitam a derrota com dignidade – o facto de os opositores ao Presidente Mills estarem a seu lado ontem à noite para me dar as boas-vindas quando saí do avião foi um gesto muito representantivo do espírito que se vive no Gana -- (aplauso); vencedores que resistem aos apelos para fazer valer o seu poder contra a oposição de formas desonestas. Vemos esse espírito em jornalistas corajosos como Anas Aremeyaw Anas, que arriscou a sua vida para contar a verdade. Vemo-lo em agentes da polícia como Patience Quaye, que ajudou a processar judicialmente o primeiro traficante de pessoas do Gana. (Aplauso.) Vemo-lo nos jovens que levantam a voz contra o favoritismo e participam no processo político.

Por toda a África, temos visto muitos exemplos de pessoas que tomam as rédeas do seu destino e iniciam o processo de mudança a partir da base. Vimo-lo no Quénia, onde a sociedade civil e o sector empresarial se juntaram para ajudar a pôr fim à violência pós-eleitoral. Vimo-lo na África do Sul, onde mais de três quartos do país votou nas eleições recentes - as quartas desde o final do Apartheid. Vimo-lo no Zimbabué, onde a Rede de Apoio às Eleições enfrentou corajosamente uma repressão brutal na defesa do princípio de que o voto é o sagrado direito de cada um.

Não tenhamos dúvidas: a História está do lado destes corajosos africanos e não daqueles que fazem golpes de Estado, ou alteram as Constituições, para se manterem no poder. (Aplauso.) África não precisa de indivíduos poderosos mas, sim, de instituições fortes. (Aplauso.)

A América não procurará impor qualquer sistema de governo a qualquer outra nação. A verdade essencial da democracia é que cada nação determina o seu próprio destino. Mas o que a América fará é aumentar a ajuda a indivíduos responsáveis e instituições responsáveis e o nosso foco é o apoio à boa governação – aos parlamentos, que fazem frente aos abusos de poder e asseguram que as vozes da oposição sejam ouvidas -- (aplauso);; ao Estado de direito, que assegura uma administração de justiça igualitária; à participação cívica, de forma a que os jovens participem; e a soluções concretas que contrariam a corrupção, como a contabilidade forense e a informatização dos serviços -- (aplauso) --, o reforço de linhas directas (hotlines) e a protecção de delatores, de modo a promover a transparência e a responsabilização.

E oferecemos este apoio. Incumbi a minha Administração de dar mais ênfase à corrupção nos nossos relatórios sobre os Direitos Humanos. Todas as pessoas, em qualquer parte do mundo, devem ter o direito de abrir um negócio ou de obter uma educação sem ter que subornar ninguém. (Aplauso.) Temos a responsabilidade de apoiar aqueles que agem de forma responsável e de isolar os que não actuam dessa forma, e é exactamente isso que a América fará.

Esta questão conduz-nos directamente à nossa segunda área de parceria: apoiar o desenvolvimento que abre oportunidades a mais pessoas.

Não tenho dúvidas de que, com uma melhor governação, África oferece a promessa de uma base mais alargada de prosperidade. Veja-se o extraordinário sucesso dos africanos no meu país, a América. Estão a sair-se muito bem. m o talento, têm o espírito empreendedor. A questão que se coloca é: como podemos assegurar que também tenham sucesso nos seus países de origem? O continente é rico em recursos naturais e, desde empresários de telefonia móvel aos pequenos agricultores, os africanos têm demonstrado a sua capacidade e o seu empenho em criar as suas próprias oportunidades. Mas há também que quebrar os velhos hábitos. A dependência de produtos básicos – ou de um único artigo de exportação – tende a concentrar a riqueza nas mãos de uns poucos e deixa os países demasiado vulneráveis aos períodos de declínio económico.

No Gana, por exemplo, o petróleo traz grandes oportunidades e o povo do Gana tem sido muito responsável na sua preparação para as novas receitas. Mas como muitos ganenses bem sabem, o petróleo não pode simplesmente transformar-se no novo cacau. Da Coreia do Sul a Singapura, a história mostra que os países se desenvolvem quando investem no seu povo e na sua infra-estrutura - - (aplauso); quando promovem múltiplas indústrias de exportação e desenvolvem uma mão-de-obra especializada e quando criam espaço para pequenas e médias empresas criadoras de emprego.

À medida que os africanos tentam realizar este potencial, a América estenderá a mão de uma forma mais responsável. Reduzindo os custos que acabam nas mãos de consultores e administradores, queremos colocar mais recursos nas mãos daqueles que precisam deles, formando-os simultaneamente para serem mais auto-suficientes. (Aplauso.) É por essa razão que a nossa iniciativa de mil milhões de dólares para a segurança alimentar, se centra em novos métodos e novas tecnologias para agriculturores – e não apenas no envio de produtores americanos ou de mercadorias para África. A ajuda não é um fim em si mesmo. O objectivo da ajuda estrangeira deverá ser a criação de condições que levem a que esta deixe de ser necessária. Quero ver os ganenses tornar-se não só auto-suficientes em termos de alimentação; quero ver-vos a exportar produtos alimentares para outros países e a ganhar dinheiro. Vocês são capazes. (Aplauso.)

Por outro lado, a América também pode ser mais activa na promoção do comércio e do investimento. As nações ricas devem, de uma forma mais significativa, abrir as portas aos produtos e serviços provenientes de África. Esta administração empenhar-se-á nisso. E, onde existe boa governação, podemos aumentar a prosperidade através de parcerias públicas e privadas que invistam em melhores estradas e em electricidade; no desenvolvimento de capacidades que ensinem as pessoas a iniciar os seus próprios negócios; e em serviços financeiros que cheguem não só às cidades mas também às zonas pobres e rurais. Isto vem também ao encontro dos nossos interesses pois se as pessoas conseguirem sair da situação de pobreza e criar riqueza em África, sabem o que acontece? Abrem-se novos mercados para os nossos produtos. Portanto é bom para ambos.

Um sector que implica um perigo inegável ao mesmo tempo que oferece uma extraordinária promessa é o da energia. A África produz menos gases de estufa do que qualquer outra região do mundo mas é o continente mais ameaçado pelas mudanças climáticas. O aquecimento do planeta levará ao alastrar de doenças, à diminuição de recursos hídricos e à fragilização das colheitas, criando condições que produzem mais fome e mais conflito. Todos nós - em particular o mundo desenvolvido - temos a responsabilidade de reduzir o ritmo destas tendências – quer através de uma diminuição, quer de uma mudança, no que respeita à utilização de energia. Mas também podemos cooperar com os africanos com vista a transformar esta crise numa oportunidade.

Juntos podemos colaborar em prol do nosso planeta e da prosperidade, bem como ajudar países a aumentar o acesso à energia evitando, saltando sobre a fase mais suja do desenvolvimento. Pensem nisto: em toda a África há uma abundância de energia eólica, solar e geotérmica, bem como de biocombustíveis. Do Vale Rift aos desertos do Norte de África; da costa ocidental às colheitas da África do Sul – os recursos naturais ilimitados de África podem gerar energia para o próprio continente e, ao mesmo tempo, este poderá exportar energia verde lucrativa para o estrangeiro.

Estes passos implicam mais do que simples números de crescimento num balanço financeiro. Determinam se um jovem com formação consegue um emprego que lhe permita sustentar a família; se um agricultor pode transportar os seus produtos para o mercado; ou se um empresário que tem uma boa ideia pode formar uma empresa. Têm a ver com a dignidade do trabalho. Têm a ver com a oportunidade que deve existir para os africanos do séc. XXI.

Tal como a governação é um elemento vital para a oportunidade, também é crucial para o terceiro tema de que quero agora falar – o reforço da saúde pública.

Nestes últimos anos houve um enorme progresso em certas regiões de África. Tem vindo a crescer o número de pessoas que têm uma vida produtiva apesar de sofrerem de VIH-SIDA e que obtêm os medicamentos de que necessitam. Acabei de visitar uma clínica e um hospital maravilhosos dedicados sobretudo à saúde materna. Mas ainda há demasiadas pessoas que morrem de doenças que já não deviam matá-las. Quando há crianças que morrem devido a uma picada de mosquito, e mães que morrem durante o parto, sabemos que há ainda mais progresso a realizar.

No entanto, devido aos incentivos - - frequentemente oriundos de nações doadoras - - Demasiados médicos e enfermeiras de África vão para o estrangeiro, o que é compreensível, ou trabalham para programas centrados numa única doença. Este facto cria falhas nos cuidados primários e na prevenção básica. Por outro lado, as pessoas de África também têm que dar a sua contribuição. As pessoas devem fazer opções responsáveis que evitem a propagação da doença e promovam a saúde pública nas suas comunidades e nos seus países.

Assim, por toda a África vemos exemplos de pessoas que enfrentam estes problemas. Na Nigéria, uma iniciativa inter-religiosa de cristãos e muçulmanos deu um exemplo de cooperação para o combate à malária. Aqui no Gana, e por toda a África, vemos surgir ideias inovadoras com vista a preencher lacunas nos cuidados médicos - - por exemplo, através de iniciativas E-Saúde que permitem aos médicos das grandes cidades dar apoio aos médicos que vivem em cidades pequenas.

A América apoiará estes esforços através de uma estratégia de saúde abrangente e global, porque no séc. XXI somos chamados a actuar de acordo com a nossa consciência e também com os interesses que temos em comum pois quando uma criança morre em Acra de uma doença que se pode evitar, esse facto diminui-nos em todo o mundo. E quando a doença não é controlada em qualquer local do planeta, sabemos que pode propagar-se através de oceanos e continentes.

É este o motivo pelo qual a minha Administração consignou 63 mil de milhões de dólares para responder a estes desafios -- $63 mil milhões. (Aplauso.) Tendo como base os esforços significativos do Presidente Bush, continuaremos a luta contra o VIH/SIDA. A nossa meta é por fim à morte devido à malária e à tuberculose, assim como nos esforçaremos para erradicar a poliomielite. (Aplauso.) Lutaremos - - lutaremos contra as doenças tropicais negligenciadas. E não combateremos doenças isoladamente investiremos em sistemas de saúde pública que promovam o bem-estar e focaremos a nossa atenção na saúde de mães e crianças. (Aplauso.)

Ao trabalharmos em parceria em prol de um futuro mais saudável devemos também pôr fim à destruição que resulta não da doença, mas da acção dos seres humanos - - e, deste modo, o último tema de que passo a falar é o conflito.

Deixem-me ser claro: África não se resume à simples caricatura de um continente perpetuamente em guerra. Mas, se formos honestos reconhecemos que para demasiados africanos o conflito faz parte da vida, tão constante como o sol. Há guerras em torno de terras e guerras por recursos. E ainda é muito fácil para aqueles que não têm consciência manipular comunidades inteiras e levá-las a combater entre tribos e crenças religiosas diferentes.

Estes conflitos são uma pedra à volta do pescoço de África. Todos nós temos várias identidades – tribais, étnicas, religiosas e de nacionalidade. Mas definirmo-nos por oposição a outra pessoa que pertence a uma tribo diferente, ou que presta culto a um profeta diferente, é algo que não tem lugar no séc. XXI. (Aplauso.) A diversidade de África deveria ser uma fonte de riqueza e não um motivo para divisões. Somos todos filhos de Deus. Todos nós partilhamos aspirações comuns – viver em paz e em segurança; ter acesso à educação e à oportunidade; amar as nossas famílias, as nossas comunidades e a nossa fé. É isto que constitui a nossa humanidade comum.

Por isso mesmo devemos levantar-nos contra a desumanidade praticada entre nós. Nunca é justificado - - nunca é justificável alvejar inocentes em nome de uma ideologia. (Aplauso.) Obrigar crianças a matar em guerras é a sentença de morte de qualquer sociedade. É um sinal irrevogável da criminalidade e da cobardia condenar as mulheres à violentação sistémica e implacável. É nosso dever prestar testemunho ao valor de todas as crianças em Darfur e à dignidade de todas as mulheres no Congo. Nenhuma fé, nenhuma cultura deve perdoar as brutalidades exercidas contra elas. Todos nós devemos lutar pela paz e pela segurança necessárias ao progresso.

Os africanos estão a lutar por este futuro. Também aqui, no Gana, vemos como ajudam a apontar para a direcção do caminho em frente. Os ganenses devem estar orgulhosos das suas contribuições para a manutenção da paz, do Congo à Libéria e ao Líbano -- (aplauso) --, e pelos esforços feitos no sentido de combater o flagelo do narcotráfico. (Aplauso.) Congratulamo-nos com os passos que estão a ser dados por organizações como a União Africana e a CEDEAO que visam uma melhor resolução dos conflitos, a manutenção da paz e o apoio aos necessitados. E encorajamos a visão de uma arquitectura de segurança regional forte, apoiada por forças transnacionais eficazes.

A América tem a responsabilidade de colaborar convosco como parceira no sentido de fazer progredir esta visão, não só com palavras, mas com um apoio que reforce as capacidades de África. Quando se pratica o genocídio em Darfur, ou existem terroristas na Somália, estes não são problemas apenas africanos – são desafios à segurança global que exigem uma resposta a nível global.

E é por esse motivo que estamos prontos a colaborar por meio da diplomacia e de assistência técnica, e de apoio logístico, e apoiaremos os esforços para punir os criminosos de guerra. E serei claro: o nosso Comando para África tem como foco não o estabelecimento de uma base de operações no continente, mas sim o combate a estes desafios comuns com vista a aumentar a segurança da América, da África e do mundo. (Aplauso.)

Em Moscovo falei sobre a necessidade de um sistema internacional que respeite os direitos universais dos seres humanos e se oponha às violações desses direitos. Tal sistema deverá ter como base o compromisso em apoiar os que resolvem pacificamente os conflitos, sancionar e impedir aqueles que não o fazem, e ajudar aqueles que sofreram. Mas, em última análise, serão as democracias sólidas, como o Botswana e o Gana, que reduzirão as causas de conflitos e farão avançar as fronteiras da paz e da prosperidade.

Como afirmei há pouco, o futuro de África depende dos africanos. Os povos de África estão prontos a reivindicar esse futuro. E no meu país, os afro-americanos entre estes muitos imigrantes recentes – têm tido sucesso em todos os sectores da sociedade. Fizemo-lo apesar de um difícil passado e fomos buscar forças à nossa herança africana. Sei que com instituições sólidas e uma grande determinação os africanos podem viver os seus sonhos em Nairóbi e Lagos, Kigali, Kinshasa, Harare e aqui mesmo em Acra. (Aplauso.)

Sabem, há cinquenta e dois anos os olhos do mundo concentravam-se no Gana e um jovem pregador chamado Martin Luther King viajou até aqui, a Acra, para ver a Union Jack descer e a bandeira do Gana ser hasteada. Isto ocorreu antes da marcha até Washington e antes do sucesso do movimento de direitos civis no meu país. Perguntaram ao Dr. King como se sentira ao ver nascer uma nova nação. E ele disse: Renova a minha convicção no irrevogável triunfo da justiça.

Agora esse triunfo tem que ser alcançado mais uma vez e tem que ser ganho por vós. (Aplauso.) Dirijo-me em particular aos jovens em toda a África e aqui no Gana. Em países como o Gana os jovens reprensentam mais de metade da população.

E eis o que devem ter em mente: o mundo será aquilo que dele fizerem. Têm o poder de responsabilizar os vossos líderes e de formar instituições que sirvam o povo. Podem servir as vossas comunidades e canalizar a vossa energia e educação para criar nova riqueza e construir novas ligações ao mundo. Podem ganhar a luta contra a doença, e pôr fim aos conflitos, e accionar a mudança a partir das bases. Podem fazer tudo isso. Sim, podem -- (aplauso) -- porque, neste momento, a história está a avançar.

Mas tudo isso só poderá ser feito se todos assumirem a responsabilidade pelo vosso futuro. Não será uma tarefa fácil. Exigirá tempo e esforço. Haverá sofrimento e contrariedades. Mas posso prometer-vos o seguinte: a América estará do vosso lado em cada etapa - - como um parceiro, como um amigo. (Aplauso.) No entanto, a oportunidade não virá de nenhum outro lugar terá que originar das decisões que todos vós tomarem, daquilo que realizarem e da esperança que existe nos vossos corações.

Gana, a liberdade é a vossa herança. Agora, cabe-vos a responsabilidade de construir algo alicerçado nessa liberdade. E se o fizerem, no futuro olharemos para locais como este e diremos que este foi o momento em que a promessa foi cumprida este foi o momento em que a prosperidade foi forjada, que o sofrimento foi superado e em que foi iniciada uma nova era de progresso. Este pode ser o tempo em que somos, uma vez mais, testemunhas do triunfo da justiça. Sim podemos. Muito obrigado. Deus vos abençoe. Obrigado. (Aplauso.) Obrigado.

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