quarta-feira, 3 de novembro de 2010

28/10/10 DIREITOS HUMANOS MPF defende reserva de vagas para estudantes oriundos de escolas públicas na Universidade Federal de Sergipe .

28/10/10 DIREITOS HUMANOS MPF defende reserva de vagas para estudantes oriundos de escolas públicas na Universidade Federal de Sergipe Ação afirmativa da instituição de ensino concretiza o direito à isonomia constitucional O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, emitiu parecer favorável ao provimento do recurso da Universidade Federal de Sergipe, considerando válido o programa de ações afirmativas estabelecido por aquela instituição federal de ensino. Por meio da Resolução 80/2008 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, a UFS reservou uma vaga de cada curso para alunos com necessidades especiais, e 50% das vagas remanescentes para candidatos que comprovassem a realização de 100% do ensino médio em escolas públicas das redes federal, estadual ou municipal de ensino, e pelo menos quatro séries do ensino fundamental nessas mesmas instituições. O sistema havia sido questionado por um aluno de escola particular que prestou vestibular para o curso de Engenharia Civil e não conseguiu ser classificado nas 40 vagas ofertadas pelo sistema geral. Ele não foi incluído da lista de aprovados, apesar de ter tido pontuação superior à dos alunos egressos de escolas públicas. O estudante entrou com uma ação na Justiça Federal de Sergipe, pedindo que fosse reconhecida sua aprovação e efetuada sua matrícula. O MPF e a UFS recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife. O caso será julgado pela Quarta Turma do Tribunal. Segundo o MPF, as universidades dispõem de autonomia para conceber programas de ações afirmativas, estabelecendo critérios de seleção sem necessidade de uma lei específica para validar a reserva de vagas. Em todas as Turmas do TRF-5 está consolidada a compreensão de que não agride a Constituição a reserva de vagas em processos seletivos para admissão no ensino superior, para estudantes oriundos de escolas públicas, nas quais tenham estudado por longo período de tempo, sendo razoável a distinção construída entre alunos de escolas particulares e alunos de escolas públicas. Promoção da igualdade Dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) apontam que em 2008, no estado de Sergipe, 9.510 estudantes concluíram o Ensino Médio. Desses, 79,74% vieram de escolas públicas e apenas 14,3% estudaram em escolas privadas. Por outro lado, embora um número razoável de estudantes da rede pública públicas estude na UFS, os alunos de escolas particulares são predominantes nos cursos de maior procura e de maior oportunidade para o mercado de trabalho, como Odontologia e Medicina, onde apenas 5% e 7% das vagas, respectivamente, são ocupadas por alunos egressos de escolas públicas. Segundo o procurador regional da República Luciano Mariz Maia, autor do parecer, há nas universidades uma ocupação desproporcional de vagas entre estudantes de escolas públicas e particulares, e as ações afirmativas têm o papel de superar as desigualdades sociais. Ele explica que a paridade de 50%-50% ainda "beneficia os estudantes de escolas particulares, e não é desarrazoada nem desproporcional”, argumenta. Luciano Maia ressalta que o programa de ação afirmativa da Universidade Federal de Sergipe é constitucional e implementa obrigações assumidas pelo Brasil na Convenção para Eliminação da Discriminação Racial, um tratado internacional de direitos humanos. N.º do processo no TRF-5:0001041-85.2010.4.05.8500 (AC 506444 SE) http://www.trf5.jus.br/processo/0001041-85.2010.4.05.8500 A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável. Assessoria de Comunicação Social Procuradoria Regional da República da 5ª Região Telefones: (81) 2121.9869 / 2121.9876 ascom@prr5.mpf.gov.br
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

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