sexta-feira, 11 de julho de 2014

CARMEM LÚCIA RELATARÁ MS SOBRE RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS NO JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO

Foi distribuído hoje, 11.07, o mandado de segurança ajuizado por IARA - Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, e parceiros, no STF, contra a Presidente da República; a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e do Senado; o Presidente do Supremo Tribunal Federal; o Procurador Geral da República; o Presidente do Tribunal de Contas da União; o Defensor Geral da União, em face de atos decorrentes da Lei 12.990, de 07.09.2014, a Lei de Cotas para negros no serviço público federal. 

A ministra Cármen Lucia relatará o feito, tendo o mesmo subido à Presidência do STF, em face do recesso. 

Além do IARA, fazem parte da ação o mestre  em educação Antonio Gomes; o web designer Luiz Carlos Gá; e o advogado Humberto Adami. Todos entendem que sendo a ação afirmativa para negros parte da Reparação da Escravidão do Negro no Brasil, devida pelo Estado brasileiro, esta não pode ser limitada, apenas, a um dos poderes, o Executivo. Se a ministra Carmem Lúcia concordar, 20% existentes das vagas ficarão reservadas nos concursos públicos. As cotas de gênero também não vem sendo respeitadas nos concursos públicos. 

Esses casos de litigância estratégica tem contribuído para a evolução dos direitos humanos no País, como foram os mandados de segurança por conta do livro "Caçadas de Pedrinho", de Monteiro Lobato; da ausência de educação étnico-racial (Lei 10.639) em 44 universidades públicas federais, etc. A atividade é tema de acompanhamento de especialistas como Clio Radomylser, como cita em "STF: um espaço de luta do movimento negro". Ver aqui.


MS 33072 - MANDADO DE SEGURANÇA  (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:DF - DISTRITO FEDERAL
Relator:MIN. CÁRMEN LÚCIA
IMPTE.(S)INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL - IARA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S)HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S)PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
ADV.(A/S)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
INTDO.(A/S)PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 
ADV.(A/S)SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS 
IMPDO.(A/S)MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 
ADV.(A/S)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
IMPDO.(A/S)MESA DO SENADO FEDERAL 
ADV.(A/S)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
IMPDO.(A/S)PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 
ADV.(A/S)SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS 
IMPDO.(A/S)PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 
ADV.(A/S)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
IMPDO.(A/S)DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL 
ADV.(A/S)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO



Acompanhe o processo no site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4602647


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FONTE: Blog do Humberto Adami

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