domingo, 1 de fevereiro de 2015

Coisa de bandido - o recurso sumiu

Sumiram com o recurso da Ouvidoria da SEPPIR no processo administrativo de Cacadas de Pedrinho, de Monteiro Lobato. Quando o segundo Parecer de Nilma Lino foi aprovado, a Ouvidoria da SEPPIR, que iniciou a polemica do livro de Monteiro Lobato, na minha gestão sob a liderança do Ministro Edson Santos, recorreu da decisão de homologação do MEC do Ministro HADDAD, já pelas mãos do Ouvidor Carlos Alberto Jr, sob determinação da Ministra Luiza Bairros. 

O fato foi relatado pela agencia Afropress em 29.09.2011:

" 29/09/2011
SEPPIR pede que Haddad torne sem efeito Parecer de Nilma

Recurso O recurso administrativo da SEPPIR foi protocolado no dia 08 de setembro, mas só agora foi tornado público. O Ouvidor, advogado Carlos Alberto Silva Jr. teria agido sob autorização e o aval da ministra Luiza Bairros, segundo fontes ouvidas por Afropress. Ele pede que Haddad mande o novo Parecer de volta ao Conselho “para adequação (...) às normas do ordenamento jurídico pátrio, no que se refere ao Poder Público ser impedido de financiar, adquirir e ou estimular a utilização de materiais didáticos que apresentem preconceitos, conteúdos racistas ou quaisquer tipos de discriminações, bem como estes materiais não façam parte do acerto das bibliotecas da rede pública de ensino”. No caso do ministro não voltar atrás, o Ouvidor da SEPPIR quer que o caso seja remetido à Presidente da República Dilma Rousseff. 

http://www.afropress.com/post.asp?tipo=videos&id=12383 ".


Por causa disso, a Ouvidoria da SEPPIR figurou como litisconsorte no Mandado de Seguranca no STF MS 30.952.

Copia do Recurso da SEPPIR foi entregue, protocolado, ao requerente Antônio Gomes da Costa Neto, e foi juntada ao processo no Supremo.

Agora, o impetrante Antônio recebeu a correspondência abaixo, dizendo que nao existe recurso:

"prezado Senhor Antonio Gomes da Costa Neto,

Em atendimento à demanda, temos a informar que o citado Processo nº  23001.000097/2010-26, que trata de encaminhamento de cópia do Processo Administrativo nº 00041.000379/2010-51 Ouvidoria/SEPPIR/PR sobre denúncia no sentido de se abster a Secretaria de Educação do Governo do Distrito Federal de utilizar livros, material didático ou qualquer outra forma de expressão que em tese contenha expressões de prática de racismo cultural, institucional perante a educação básica e educação superior distrital possui andamento – situação atual – de arquivamento, tendo em vista que o mesmo deu origem ao Parecer CNE/CEB nº 15/2010, reexaminado por meio do Parecer CNE/CEB nº 6/2011, homologado pelo senhor Ministro de Estado da Educação em 26 de agosto de 2011.

Cumpre esclarecer que consta dos autos Oficio nº 1628/2010/OUVIDORIA/GABINETE/SEPPIR/PR, datado de 23 de junho de 2010, por meio do qual encaminha cópia do Processo Administrativo nº 00041.000379/2010-51, que deu origem do Processo MEC nº 23001.000097/2010-26, acima mencionado, não se configurando, portanto, em recurso da impetrante Secretaria de políticas de promoção da Igualdade Racial – SEPPIR.

Ressalta-se que, em pesquisa no Sistema Eletrônico de Informação de Documentos – SIDOC,não consta nenhum documento protocolado na data de 8 de setembro de 2011 em nome de Secretaria de políticas de promoção da Igualdade Racial – SEPPIR, bem como nenhum documento que trate de recurso desta natureza.

Diante do exposto, informamos que não consta do bojo do Processo nº  23001.000097/2010-26 nenhum recurso cuja impetrante seja a Secretaria de políticas de promoção da Igualdade Racial – SEPPIR.

Salienta-se, ainda, que na data de 28 de setembro de 2011, por meio do expediente nº 06338.2011-33, o senhor Antonio Gomes da Costa Neto solicitou cópia do inteiro teor do Processo em epígrafe, ocasião em que pôde tomar ciência do fluxo processual e a íntegra dos autos no ano de 2011.

Eram os esclarecimentos a serem prestados.

Estamos a disposição. "

O fato será comunicado ao Ministro Luis Fux, relator do processo, e do recurso que será interposto ao plenário do Supremo Tribunal Federal, esta semana.
Também, será objeto de denuncia ao Tribunal de Contas da União e  CGU Controladoria Geral da União . 
'E um fato a se lamentar. 
Coisa de bandido. 
Ou bandida. 
Humberto Adami Santos Junior
Advogado e Mestre em Direito


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